Familiares de enfermeiros mortos ou incapacitados durante a pandemia de Covid-19 conquistaram o direito de receber indenização no valor de R$ 50 mil. O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) começou o cadastro das famílias para o pagamento da indenização. O acordo prevê o pagamento para os casos ocorridos entre 3/2/2020 e 22/5/2022, período crítico da crise de saúde global.
Veja:
O acordo firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU) prevê o pagamento a cônjuges, companheiros, herdeiros ou dependentes legais de enfermeiros vítimas da Covid-19. Na avaliação do presidente do sindicato, Jorge Henrique, a indenização é um reparo para famílias e profissionais impactados durante a árdua batalha travada pelos profissionais diante do vírus que matou 716 mil pessoas no Brasil.
No caso de dependentes menores de idade, será pago, ainda, adicional no valor de R$ 10 mil por ano, até que completem 21 anos. Caso estejam estudando, o pagamento segue até os 24 anos.
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Segundo o sindicato, enfermeiros vítimas de sequelas permanentes da doença também têm direito à compensação financeira. Além de coordenar o recebimento da documentação, o sindicato oferece apoio jurídico gratuito às famílias e profissionais que se enquadram nos critérios.
Serviço
A adesão pode ser feita por e-mail, telefone ou presencialmente na sede do sindicato. Em caso de dúvidas, os interessados devem procurar os canais oficiais. De acordo com o sindicato, não é necessário pagar qualquer valor nem assinar documentos com terceiros ou advogados que não tenham sido indicados oficialmente pelo sindicato.
O endereço do sindicato fica no SCLRN 714, Bloco H, nº 02, Bairro Asa Norte, CEP: 70.760-558, Brasília/DF. Para contato: WhatsApp (83) 9915-7127 e (61) 3273-0307.
Documentação
Enfermeiros incapacitados devem apresentar RG e CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames que atestem quadro clínico compatível e comprovante de residência.
Os dependentes de enfermeiros falecidos devem apresentar certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou laboratorial caso a certidão não indique Covid, comprovante de residência e, para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.