GDF revoga autorizações para eventos no lago do Parque da Cidade

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou à Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) e à administração do Parque da Cidade Sarah Kubitschek que se abstenham de autorizar a realização do eventos na Zona do Lago do parque.

A medida foi acatada pela pasta, que revogou a permissão que havia sido concedida.

A iniciativa da Prourb foi motivada pela possibilidade de ocorrer, em 2025, evento semelhante ao realizado entre julho e agosto do ano passado.

Na edição passada, relatórios técnicos da assessoria técnica do MPDFT apontaram danos à vegetação e ao solo em razão da instalação de estruturas pesadas sobre áreas verdes, além de interferências na fauna silvestre, ferindo o princípio da precaução ambiental.

A promotora de Justiça Marilda Fontinele, que assina a recomendação, destacou que a Zona do Lago é uma área de preservação ambiental destinada exclusivamente a usos contemplativos e de lazer tranquilo, conforme prevê o Plano de Uso e Ocupação do Parque Dona Sarah Kubitschek (Puoc), instituído pelo Decreto Distrital nº 38.688/2017.

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“A área não comporta a instalação de estruturas de grande porte, shows, feiras gastronômicas, passarelas sobre o lago, nem circulação de caminhões ou pavimentação com blocos de concreto em áreas gramadas, comprometendo funções ecológicas e urbanísticas”, enfatiza a promotora de justiça.

“O Parque da Cidade possui espaços próprios e adequados para esse tipo de atividade, como a Zona da Feira e a Zona Cultural, com menor impacto ambiental e maior compatibilidade urbanística”, acrescenta.

Em resposta, a Secretaria de Esporte e Lazer informou que acatou integralmente a recomendação e revogou a autorização de uso do espaço anteriormente concedida para a realização do evento.

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