O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu um alerta para evitar que a população caia no “golpe do falso advogado”. Para cometer essa fraude, criminosos costumam se passar por esses profissionais, a fim de extorquir as vítimas com base em dados de processos judiciais.
Um levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostra que, de janeiro a abril deste ano, a instituição recebeu 84 denúncias desse tipo no Distrito Federal.
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Os criminosos conseguiam as informações pessoais das vítimas por meio de processos judiciais e, com esses dados, entravam em contato com elas. Em seguida, fingiam ser representantes de advogados que acompanham a ação judicial ou do escritório de advocacia contratado para atuar no caso.
Com abordagens persuasivas, os golpistas pediam transferências via Pix, sob alegação de que o valore seria necessário para a “liberação de créditos” supostamente resultantes do processo.
Orientações
Além de confirmar essas informações com o próprio advogado ou a vara onde tramita o processo, a recomendação é de que quem tiver ações judiciais em andamento tomem outros cuidados para se proteger dos golpes.
Confira as dicas da OAB
- Fique atento a mensagens de WhatsApp e a e-mails ou mensagens suspeitas. O TJDFT não faz cobranças nem para cadastro nem para liberação de valores referentes a processos.
- Verifique os endereços e números usados no contato.
- Nunca clique em links duvidosos.
- Confirme a inscrição de advogados por meio de site oficial da OAB.
- Consulte o andamento do processo diretamente no tribunal em que ele tramita ou no site da Corte.
- Desconfie de urgências exageradas. Os golpistas sempre tentam passar uma sensação de pressa para evitar que a vítima desconfie ou verifique as informações.
- Cuidado com depósitos em contas de terceiros. Honorários advocatícios devem ser pagos em contas vinculadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do advogado contratado ou ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do escritório que acompanha o processo.
O TJDFT ressaltou que o acesso dos criminosos aos processos não interfere no andamento do processo, pois os golpistas não conseguem acessar ou modificar informações da ação judicial.
A Corte também recomenda que as vítimas desse tipo de golpe registrem boletim de ocorrência e denunciem o caso por meio do site da OAB Nacional.