O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por difamação em rede social após criar um banner com fotos de um casal devedor e publicá-lo em grupo do Facebook. A postagem continha expressões como “caloteiros” e “pilantras”.
A ré deverá pagar indenização de R$ 1.800 por danos morais. Cabe recurso.
A publicação foi motivada por uma cobrança referente a transação comercial firmada com o falecido marido da mulher. A publicação também divulgava o endereço residencial do casal.
Após descobrir a publicação ofensiva nas redes sociais, o casal entrou na Justiça.
A mulher admitiu ter feito a postagem. Mas, em sua defesa, argumentou ter agido em estado de necessidade e desespero, alegando enfrentar dificuldades financeiras e de saúde após o falecimento do companheiro.
Segundo a viúva, os credores estavam inadimplentes e se recusavam a pagar o débito pendente.
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O juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia reconheceu a ocorrência de dano moral e destacou que as postagens causaram constrangimento e lesão à honra. A condenação estabeleceu pagamento de R$ 900 para cada autor, totalizando R$ 1.800.
Segundo a decisão, “as mensagens ‘caloteiros’ e ‘pilantras’ causaram constrangimento e lesão à honra subjetiva e objetiva dos requerentes, atingindo a valoração de suas pessoas na sociedade”.
Segundo o juiz, existem mecanismos legais para a cobrança de dívidas, e não é justificável a exposição vexatória em rede social.