O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu nesta sexta-feira Alexander Barboza, reforço do Palmeiras para o segundo semestre, Joel Carli e Léo Coelho, coordenador esportivo e diretor de futebol do Botafogo, respectivamente, por infrações cometidas em jogo contra o Flamengo, pela sexta rodada do Brasileirão, em março.
O atleta foi enquadrado no artigo 258 §2º, II do CBJD e suspenso por duas partidas, por maioria dos votos. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno. Caso a punição seja mantida, Barboza terá a estreia pelo Palmeiras adiada após a Copa do Mundo.
Barboza foi expulso com cartão vermelho direto nos acréscimos do primeiro tempo do clássico por “impedir ataque promissor” e por reclamações contra a arbitragem, conforme relatado em súmula pelo árbitro Anderson Daronco.
“Expulsei com a aplicação do cartão vermelho direto, aos 53 minutos do primeiro tempo, o jogador Alexander Nahuel Barboza, n° 20 da equipe do Botafogo, por segurar o seu adversário, o jogador Pedro Guilherme Abreu dos Santos, n° 09 da equipe do Flamengo, impedindo uma chance clara e manifesta de gol”, diz a súmula.
“Após a expulsão, o atleta correu em minha direção e proferiu as seguintes palavras, me ofendendo: “tu és um desastre, um cagão, não foi falta”. O mesmo teve que ser contido pelos seus companheiros. Informo ainda que, no intervalo do jogo, o mesmo atleta Alexander Barboza ficou esperando a equipe de arbitragem passar pela zona mista do estádio, partindo em nossa direção, sendo contido pelos seguranças do Botafogo e proferiu as seguintes palavras, ofendendo a arbitragem: ‘a la concha de tu madre’ (a vagina da sua mãe)”, segue o documento.
Botafogo e dirigentes punidos
No mesmo processo, o Botafogo foi julgado no tipo do artigo 206 do CBJD por entrar em campo com quatro minutos de atraso, dando causa ao atraso efetivo de dois minutos para o reinício da partida. O clube foi multado em R$ 2 mil. Os dirigentes Joel Carli e Léo Coelho foram punidos por 15 dias, com o primeiro recebendo também uma multa de R$ 2 mil.
A infração de Léo Coelho também foi enquadrada no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II. Já Joel Carli foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD, que cita ofender alguém em sua honra.
No campo das ocorrências da súmula ainda foi registrado que na zona mista, durante o intervalo, o Diretor de Futebol do Botafogo, Lėo Coelho, gritou de forma ostensiva as palavras “O que tu marcou naquela falta? Seu arrogante”. O coordenador esportivo Joel Carli se direcionou ao árbitro e proferiu as palavras “O que tu marcou naquela falta? Só marca para um lado, ladrão” e precisou ser contido pelos seguranças.
O que diz os artigos?
“Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os
fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”
Enquanto Joel Carli por 15 dias com multa de R$ 2 mil e Léo Coelho por 15 dias. Por serem em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno.
“Art. 243-F – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
Próximo jogo do Palmeiras
Jogo: Coritiba x Palmeiras
Competição: Campeonato Brasileiro (19ª rodada)
Data e hora: a definir
Local: Estádio Couto Pereira, em Curitiba (PR).
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O post Reforço do Palmeiras, Barboza é punido pelo STJD por expulsão em jogo pelo Botafogo; confira apareceu primeiro em Gazeta Esportiva.