O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, Collor foi considerado culpado por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A ordem de prisão foi expedida após Moraes rejeitar um novo recurso da defesa, que tentava, mais uma vez, adiar a execução da pena. Segundo a decisão, o ex-presidente teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos da BR Distribuidora com a empreiteira UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis. As investigações apontam que Collor atuou politicamente para manter diretores da estatal indicados por seu grupo.
Também foram condenados no processo os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos. Os recursos apresentados por ambos também foram rejeitados por Moraes.
Em nota, a defesa de Collor afirmou ter recebido a decisão “com surpresa e preocupação”, e garantiu que o ex-presidente se apresentará para iniciar o cumprimento da pena. Os advogados criticaram o caráter monocrático da decisão de Moraes e alegaram que o tema deveria ser decidido pelo plenário da Corte, ao menos na sessão virtual extraordinária marcada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.
Apesar da convocação da sessão, o STF já adiantou que a medida não impede o início da execução da pena. Para Moraes, ficou evidenciado o “caráter protelatório” dos recursos apresentados, o que justificaria a imediata execução da sentença, mesmo antes da publicação oficial do acórdão.
A condenação de Collor foi confirmada em novembro de 2024, quando a maioria dos ministros rejeitou um primeiro recurso e manteve a pena de 8 anos e 10 meses. À época, a dosimetria da pena gerou divergências no plenário, com quatro ministros — Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques — votando por penas mais brandas.
No recurso mais recente, a defesa de Collor insistiu que os votos vencidos deveriam prevalecer, o que novamente foi descartado por Moraes. O ministro reafirmou que a jurisprudência do STF permite o início do cumprimento da pena quando há intenção evidente de adiar o trânsito em julgado por meio de recursos infundados.
A prisão de Collor, primeiro presidente eleito por voto direto após a ditadura militar e que renunciou em meio a um processo de impeachment em 1992, representa mais um capítulo da ação do Judiciário contra crimes de corrupção praticados por figuras de alto escalão da política brasileira.