O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento que pode redefinir a responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O caso envolve a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não retirarem o conteúdo apontado como ilícito.
A análise foi suspensa em dezembro do ano passado após pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o processo ao plenário e será o primeiro a apresentar voto na sessão de hoje.
Até o momento, três ministros já se posicionaram. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou por uma responsabilização parcial das plataformas. Para ele, conteúdos que envolvam pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação direta, sem necessidade de decisão judicial. No entanto, postagens ofensivas ou que envolvam crimes contra a honra ainda devem depender de ordem judicial para serem retiradas, segundo o ministro.
Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux adotaram uma postura mais rigorosa. Ambos defenderam a responsabilização das plataformas também após notificações extrajudiciais, ampliando o leque de conteúdos que poderiam ser removidos sem decisão judicial, incluindo casos de racismo, incitação à violência e mensagens antidemocráticas.
O julgamento ocorre em meio à crescente preocupação com o impacto das redes sociais na democracia, no discurso público e na segurança dos usuários. A decisão final poderá ter efeitos significativos sobre como plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube lidam com denúncias e moderação de conteúdo no Brasil.
Dois processos em debate
A Corte analisa simultaneamente dois processos que questionam o alcance do Artigo 19. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook, que tenta reverter decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso na plataforma. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, discute a responsabilidade do Google em relação a conteúdos ofensivos hospedados em sites, mesmo sem ordem judicial.
Posição das plataformas
Representantes das redes sociais argumentam que já promovem a remoção de conteúdos ilegais por iniciativa própria e que a obrigatoriedade de monitoramento prévio ou a ampliação da responsabilização pode resultar em censura. Segundo as empresas, o modelo atual garante o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos.
O julgamento será retomado com expectativa de novos votos e possível formação de maioria em um tema que tem mobilizado juristas, parlamentares, sociedade civil e as próprias empresas de tecnologia. A decisão do STF deve servir de referência para o futuro da regulação digital no Brasil.