TJ nega pedido de soltura de psicólogo que torturou e matou 20 gatos

A 2ª Vara Criminal do Gama negou o pedido de revogação da prisão preventiva do psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho (foto em destaque), preso desde março deste ano acusado de torturar e matar ao menos 20 gatos no Distrito Federal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14/10).

A defesa de Pablo argumentou que a prisão preventiva teve o prazo de validade excedido. “Entretanto, tal argumento não prospera”, considerou a juíza Dara Pamella Oliveira Machado.

A magistrada avaliou que, para decidir se a prisão preventiva deve ser mantida ou revogada, a Justiça deve levar em conta não apenas o tempo decorrido, mas também o risco que a liberdade do preso causaria à ordem pública.

“Não há elementos novos capazes de modificar o cenário que fundamentou a decretação e manutenção da prisão preventiva. A custódia permanece necessária à garantia da ordem pública e à prevenção da reiteração criminosa”, definiu a juíza.

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Pablo Stuart Fernandes Carvalho, 30 anos, apontado como autor da morte de, pelo menos, 20 gatos

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Pablo fez ritual com gatos tigrados, afirmam autoridades

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Ele adotou pelo menos 20 gatos em seis meses

Material obtido pelo Metrópoles

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Julgamento em fase de conclusão

Pablo Stuart Carvalho passou por julgamento na 2ª Vara Criminal do Gama em duas sessões, em 18 de setembro e na última quinta-feira (9/10). Na primeira data, a Justiça ouviu as testemunhas de acusação; na segunda, foi a vez da defesa se posicionar.

Agora, a Justiça vai colher alegações finais e, por fim, definir se Pablo será condenado ou absolvido. A expectativa da defesa é de que a decisão saia até o fim de novembro deste ano.

Relembre o caso

Veja imagens de alguns dos gatos adotados por ele:

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Um dos gatos mortos por Pablo Stuart Carvalho

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Um dos gatos mortos por Pablo Stuart Carvalho

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Um dos gatos mortos por Pablo Stuart Carvalho

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Um dos gatos mortos por Pablo Stuart Carvalho

Divulgação/PCDF

Defesa

Em nota, os advogados de Pablo Stuart Fernandes Carvalho dizem acreditar “firmemente” na inocência do cliente. “A defesa envidará todos os esforços necessários para demonstrá-la em juízo”, afirmam.

“Diante da análise criteriosa das provas a serem produzidas, restará evidenciada a inexistência de responsabilidade penal por parte do acusado”, encerra o comunicado.

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