Em uma decisão de grande relevância para os trabalhadores brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (14), que a simples declaração de pobreza feita pelo trabalhador é suficiente para comprovar a falta de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso repetitivo (tema 21), com efeito vinculante para outros casos similares.
O advogado Mauro de Azevedo Menezes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso, destacou a importância da decisão, classificando-a como uma “vitória histórica” para os trabalhadores, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para acessar a Justiça.
Desde a reforma trabalhista de 2017, por meio da lei 13.467/17, havia incertezas quanto à comprovação de hipossuficiência para aqueles que recebiam salário superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A lei garante automaticamente a gratuidade da Justiça para trabalhadores que ganham até 40% desse teto, atualmente equivalente a R$ 3.114,40. No entanto, para os que recebem acima desse valor, havia divergências sobre a necessidade de provas adicionais de insuficiência de recursos.
Enquanto alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aceitavam a autodeclaração de pobreza, outros exigiam provas complementares, como extratos bancários. A decisão do TST pacifica esse entendimento, dispensando a exigência de documentos adicionais e garantindo que a palavra do trabalhador sobre sua condição financeira seja suficiente para o acesso à Justiça gratuita.
Essa decisão reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores e evita que obstáculos burocráticos impeçam o acesso à Justiça, especialmente em tempos de vulnerabilidade econômica.