O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a reintegração de candidatas eliminadas na prova de corrida do teste de aptidão física (TAF) do concurso público para ingresso na Polícia Militar (PMDF). Ainda cabe recurso em 2ª instância.
Em maio de 2025, a corte deferiu uma liminar, de caráter provisório, para reintegrar as candidatas. Na sexta-feira (1º/8), a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Sandra Cristina Candeira de Lira sentenciou o retorno das mulheres excluídas no TAF.
A sentença contempla as candidatas representadas pela ação judicial apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), e não abrange candidatas que já obtiveram decisões judiciais transitadas em julgado, favoráveis ou desfavoráveis. No caso das ações pendentes de julgamento, se houver pedido de suspensão do curso processual pelas candidatas no prazo de 30 dias a partir da sentença, haverá possibilidade de extensão dos efeitos.
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“Permita às candidatas que percorreram pelo menos 2.100 metros em 12 minutos e que foram consideradas inaptas no teste de corrida do Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, sejam reintegradas ao certame e avancem para as demais etapas do concurso, com a respectiva aprovação final, se por outra causa não decorrer o contrário”, afirmou a magistrada.
Entenda o caso:
- A banca organizadora alterou as regras do TAF com um edital de retificação;
- A mudança ampliou a distância da corrida para as candidatas, de 2,1 km para 2,2 km, em 12 minutos;
- No entanto, alteração o trajeto para os homens, de 2,6 km para 2,4 km, a serem percorridos no mesmo tempo;
- Para representantes das candidatas, a mudança foi ilegal e discriminatória;
- Após um embate judicial, a Justiça deferiu liminar para a reintegração de parte das candidatas;
- A PMDF publicou a reintegração de parte das candidatas no Diário Oficial (DODF), em 5 de maio de 202
A magistrada destacou o fato de a retificação ter abrandado a exigência da seleção para os homens e ter intensificado a cobrança para as mulheres. “Ora, houve um incremento na dificuldade do teste de corrida para as mulheres, se em comparação com o anteriormente fixado, com consequente surgimento de dúvidas acerca da compatibilidade da dificuldade entre os testes para homens e para mulheres”, ressaltou.
“O próprio Estudo Técnico utilizado pela PMDF comprova a ausência de isonomia material entre os candidatos, exigindo que as candidatas mulheres tenham desempenho superior (bom) aos candidatos homens (razoável), demonstrando que não é por acaso o menor índice de aprovação no TAF pelas candidatas”, prosseguiu.
Obesidade?
A magistrada comentou sobre a preocupação da PMDF sobre índice crescente de obesidade entre policiais militares. No entanto, no caso da mudança TAF, para a juíza a Administração Pública incorreu em violação à isonomia material, com consequente vício na motivação do ato administrativo. Além disso, segundo a avaliação da Justiça, as medidas adotadas pela PMDF no TAF sequer têm o condão de garantir uma melhora nos índices de obesidade.
“No que interessa ao certame em análise, é certo que a modificação na distância mínima a ser percorrida pelas candidatas do sexo feminino para 2.200m fere o princípio da isonomia material entre os candidatos, trazendo dificuldades desproporcionais às candidatas, o que não pode ser tolerado. No mais, o próprio ato administrativo que determinou a modificação tem vício em sua motivação, porquanto exige rendimento ‘razoável’ dos homens e ‘bom’ das mulheres, aplicando erroneamente a Tabela do Estudo Científico em detrimento das candidatas”, pontuou.
Na avaliação da magistrada, não é razoável que o Estado desqualifique as candidatas ao cargo mediante a imposição de maior esforço físico do que aquele exigido para os candidatos.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a PMDF e o GDF sobre o caso. Em nota, a Polícia Militar afirmou que acata as decisões judiciais e cumpre integralmente as determinações do Poder Judiciário. Contudo, a corporação não informou se pretende ou não recorrer novamente no processo.