O Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado pediram nesta sexta-feira (19) que a Justiça anule a resolução do programa paulista que prevê a implementação do ensino cívico-militar em escolas da rede estadual. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) pretende iniciar o novo modelo já no próximo ano em 45 unidades.
A ação civil pública foi proposta pelo Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público e pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria. Os autores afirmam que a lei paulista é ilegal por avançar sobre competências de outras esferas e afrontar princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dos Planos Nacional e Estadual de Educação.
MP e Defensoria pedem ainda a anulação de todos os atos realizados até o momento em consequência da nova lei, como a manifestação de interesse dos diretores escolares em aderir ao programa. Ao portal UOL, a Secretaria de Educação disse que vai se pronunciar sobre ação quando for notificada formalmente.
Tarcísio sancionou em maio deste ano a lei que implementa o programa das escolas cívico-militares. Nessa quinta-feira (18), a Secretaria de Educação publicou edital com regras para a realização da consulta pública pelas 302 escolas que sinalizaram interesse em adotar o modelo – 14,9% das 2.022 unidades aptas a participar. Desse universo o governo definirá 45 escolas.
Visto como um aceno de Tarcísio ao eleitorado bolsonarista, o programa já vem sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por ao menos duas ações, uma representada pelo Psol e outra pelo PT, partidos de oposição ao governador.
Em manifestação ao STF, o governo paulista defendeu que o programa é legal e há iniciativas semelhantes em outros Estados. A gestão acrescenta ainda que o modelo não sobrepõe o ensino regular e será adotado apenas onde a comunidade escolar quiser.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a lei por entender que o programa institui um modelo educacional “peculiar”, com “viés militar próprio”, que extrapola as regras previstas pela legislação federal. A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou.