O edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) recebeu mais uma vez novas retificações. As alterações foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10/10). Entre as mudanças estã a reclassificação das etapas do concurso.
Esta alteração exclui as etapas “Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroindentificação” e a transformam em procedimentos complementares do certame. Com essa mudança, o quadro de etapas do concurso ficou definido da seguinte forma:
- Provas escritas – objetiva e discursiva;
- Teste de aptidão física (TAF);
- Inspeção de saúde;
- Avaliação psicológica; e
- Sindicância de vida pregressa e investigação social e funcional.
Além disso, o subitem “3.1.1” foi incluso. Ele é referente ao cadastro reserva dos candidatos que institui os candidatos aprovados que obtiverem nota suficiente, mas que ficaram além do número de vagas imediatas. Aqueles que se enquadrem neste requisito, poderão ser chamados conforme a necessidade da corporação.
Outra mudança significativa também diz respeito aos critério de aprovação na prova objetiva. O candidato agora tem novos parâmetros de desempenho a serem atingidos, como:
- 50% da pontuação total da prova;
- Mínimo de 1 ponto em cada disciplina da área de Conhecimentos Gerais e de Legislação; e
- Mínimo de 2 pontos em Emergência Pré-Hospitalar, disciplina específica de grande peso.
O subitem “24.3”, que justifica a ordem de preferência em caso de empate na nota final, também foi retificado, estabelecendo uma nova ordem de prioridade. O desempate seguirá os seguintes critérios:
- Ter exercido a função de jurado;
- Obter o maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
- Obter o maior número de acertos na área de conhecimentos específicos da prova objetiva;
- Obter o maior número de pontos nas questões de conhecimentos gerais da prova objetiva;
- Obter o maior número de acertos na área de conhecimentos gerais da prova objetiva;
- Obter a maior nota na prova discursiva; e
- Tiver a maior idade.
As retificações ocorreram em atendimento à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Confira outras mudanças do edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025:
- Houve retificação no caput do item III do subitem 4.1, que trata dos requisitos para matrícula no CFPBM. O candidato deve possuir, no mínimo 18 anos e no máximo 28 anos, sendo esta idade compreendida até a véspera do vigésimo nono aniversário, na data da inscrição no concurso;
- Ficou ratificado que o candidato civil não pode ter vínculo empregatício ou acúmulo de cargo público no ato de ingresso no CBMDF e matrícula no CFPBM, com exceção se for com cargo de professor (conforme Decisão TCDF nº 4867/2021);
- Candidatas que precisarem amamentar filhos de até 6 meses deverão levar um acompanhante, que ficará em sala reservada. A candidata sem acompanhante não fará as provas;
- Candidatos transexuais ou travestis que desejarem ser tratados pelo nome social devem informar o nome e sobrenome desejados no ato da inscrição;
- As condições clínicas ou sintomas que podem eliminar o candidato na Inspeção de Saúde dependerão de prévio parecer médico que ateste, fundamentadamente, a incapacidade para o exercício do cargo, em conformidade com o Tema nº 1.015 do STF.
Veja todas as retificações do edital publicadas no DODF.
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Concurso CBMDF
O concurso dos Bombeiros do DF oferta 356 vagas para os cargos de soldado, músico, técnico em enfermagem, condutor, oficial de saúde, oficial complementar e oficial combatente, com remuneração de até R$ 15.287,06.
As inscrições do concurso estão abertas até 13 de outubro e podem ser feitas pelo site da Idecan. As taxas variam entre R$ 140 e R$ 215, conforme o cargo escolhido.
As provas, estão agendadas para o fim de novembro e serão realizadas apenas no Distrito Federal.