A Justiça condenou um supermercado do Distrito Federal (DF) a indenizar um consumidor por venda de carne estragada. A decisão de 2ª instância foi unânime.
O cliente comprou 14 kg de carne em um supermercado. Ao abrir a embalagem foi surpreendido. A carne estava azul e fedorenta.
O cliente retornou ao supermercado, onde apresentou a carne aos funcionários e solicitou o reembolso da quantia paga, o que foi negado pelo estabelecimento.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença de 1ª instância. Segundo o colegiado, houve falha na prestação do serviço, causando perda confiança no consumo e risco de insegurança alimentar.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 418,55 pelos danos materiais e R$ 800 por danos morais.
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Após a condenação de 1ª instância, o supermercado negou a prática de ato ilícito e afirmou que os produtos comercializados no estabelecimento são devidamente armazenados.
O estabelecimento também argumentou que os produtos perecíveis devem ser consumidos de forma imediata ou armazenado em local apropriado para consumo dentro do prazo de validade.
