A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13 de agosto de 2024) alterações significativas na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), popularmente conhecido como “imposto da herança”. A nova regra estabelece uma alíquota progressiva, onde o percentual aplicado aumentará conforme o valor da herança, impondo maior tributação sobre grandes patrimônios.
A proposta, parte do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, é o segundo projeto que integra a regulamentação da reforma tributária em andamento. O texto foi aprovado por uma ampla maioria na Câmara, com 303 votos a favor e 142 contra, sem abstenções. Os destaques que complementam o texto serão votados nesta quarta-feira (14 de agosto), antes que o PLP siga para análise no Senado.
Atualmente, o ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos após a morte do titular ou em doações em vida, abrangendo “quaisquer bens ou direitos para os quais se possa atribuir valor econômico” e “aportes financeiros capitalizados em planos de previdência privada ou outras formas de aplicação financeira ou investimento”. O percentual de cobrança do imposto é atualmente determinado pelos Estados, variando entre 2% e 8%.
Com a aprovação do PLP, o Senado passará a definir a alíquota máxima do ITCMD, enquanto os Estados terão a responsabilidade de determinar a progressividade das alíquotas, bem como a forma de cobrança e o prazo de vencimento do imposto. As mudanças visam assegurar que herdeiros de “grandes patrimônios”, a serem definidos por lei estadual, estejam sujeitos à alíquota máxima, aumentando a carga tributária sobre grandes fortunas e promovendo maior equidade na tributação de heranças no país.
Essa alteração é considerada um avanço na busca por justiça fiscal, mas também gera debate sobre o impacto que poderá ter sobre o planejamento sucessório e a economia de famílias com patrimônios substanciais. Agora, todas as atenções se voltam para o Senado, onde o projeto enfrentará novas discussões e possíveis ajustes antes de se tornar lei.