O edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) teve retificações.
As novas informações sobre as regras para comprovação de requisitos, casos de anulação da prova de candidatos e notas na prova escrita foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (6/10).
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A inscrições estão abertas até 13 de outubro e as provas, agendadas para o fim de novembro.
O concurso dos Bombeiros do DF oferta 356 vagas para os cargos de soldado, músico, técnico em enfermagem, condutor, oficial de saúde, oficial complementar e oficial combatente, com remuneração de até R$ 15.287,06.
A retificação ocorreu em atendimento à Decisão nº 3706/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Confira algumas retificações ao edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025:
- Retificação dos subitens 1.4, 14.1, 14.3, 17.2 e item 14 do Anexo V do Edital nº 01/2025, para fazer constar a nomenclatura “provas objetivas e discursivas” em substituição de “provas objetiva e discursiva”;
- Retificação dos subitens 1.4 e 14.1 do Edital nº 01/2025, a partir da exclusão dos procedimentos de “Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação” do quadro de etapas do concurso, por se tratar de procedimentos e não de etapas do concurso;
- Inclusão do subitem 3.1.1 no Edital nº 01/2025, nos termos a seguir: Os candidatos aprovados além do número de vagas especificado no quadro de vagas do subitem 3.1 deste Edital comporão o cadastro de reserva;
- Retificação dos subitens 5.11, 6.8, 6.22 e 8.14 por força da retificação expressa no item 2 supracitado, a partir da substituição ou exclusão do termo “etapa” quando estiver se referindo à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação;
- Retificação do caput e dos itens III e XIV do subitem 4.1 do Edital nº 01/2025, os quais passam a viger nos termos a seguir: O candidato deverá comprovar, no ato da matrícula no CFOBM, alguns requisitos.
Confira aqui o documento completo de retificação do concurso do CBMDF.
Requisitos
Um dos pontos alterados mais sensíveis foi o requisito de idade para o curso de formação (CFOBM) de combatente:
- Idade máxima: o candidato deve possuir, no máximo, 28 anos de idade — compreendida até a véspera do 29º aniversário — na data da inscrição no concurso.
- Exceção: este limite máximo de idade não se aplica ao candidato que, no ato de sua inscrição, declarar ser bombeiro militar do CBMDF.
- Acúmulo de cargo: candidatos civis não podem possuir vínculo empregatício no ato do ingresso e matrícula no CFOBM, exceto se for o acúmulo com cargo de professor, conforme decisão TCDF nº 4867/2021.
Além disso, foi incluído um subitem estabelecendo que os candidatos aprovados além do número de vagas comporão o cadastro de reserva.