Na última semana, teve início o mutirão do Poder Judiciário para revisar a situação de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha. No Distrito Federal, apenas entre janeiro de 2024 e junho de 2025, mais 1 mil pessoas foram detidas portando a quantidade de droga.
A realização do mutirão segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o tema em junho de 2024, fixou novos parâmetros que diferenciam o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Os dados das apreensões são da Polícia Civil do DF (PCDF). No ano passado, 637 dos flagranteados portavam outras drogas além dos 40 gramas de maconha. Em 2025, esse grupo chega a 127. Nesses casos, não há garantia de que o processo deles seja revisado pela Justiça, já que há outros entorpecentes envolvidos.
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Em relação às regiões administrativas com mais ocorrências envolvendo maconha em 2024 e 2025, Ceilândia lidera com 206. Em seguida, aparece a região central de Brasília, com 161.
Veja o top 5 com mais prisões:
- Ceilândia: 206
- Brasília: 161
- Taguatina: 135 casos
- Planaltina: 93
- Samambaia: 89
Entenda a revisão
- Em 2024, o STF fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim, ato ilícito administrativo.
- Pela decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízos criminais, sendo vedado lavrar auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
- Será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.
Como vai funcionar mutirão
O mutirão de revisões das penas teve início em 30 de junho. Os tribunais de Justiça estaduais e regionais federais revisitarão até 30 de julho, casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que agora atendem aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
A Vara de Execuções Penais (VEP-DF) informou que ainda não tem um balanço de quantos casos passarão por revista no DF. A previsão é de que os resultados do mutirão sejam conhecidos em outubro de 2025.
A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que se analisem condenações nos últimos oito anos. O Conselho convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações.