O Distrito Federal foi condenado a indenizar dois filhos de uma mãe que morreu após receber alta médica prematura por duas vezes consecutivas. No julgamento da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ficou determinando o pagamento de R$ 75 mil por danos morais a cada um dos progênitos, totalizando uma condenação em R$ 150 mil.
O processo relata que a vítima havia sofrido um acidente automobilístico, o que a levou procurar atendimento público na rede pública de saúde. Foi constatado, inicialmente, o diagnóstico de um politrauma. Contudo, ela recebeu alta sem que fossem realizados exames adequados ou nem ao menos foi internada para observação. Após novos relatos de dores, ela voltou ao local, mas novamente recebeu alta hospitalar.
Somente na terceira consulta a equipe médica submeteu a vítima a fazer exames e ela foi encaminhada a realizar uma cirurgia de laparotomia exploradora. Entretanto, ela já apresentava um quadro grave, com sangue na cavidade abdominal e necrose intestinal. Com o procedimento cirúrgico tendo sido feito de forma tardia, o estado de saúde da paciente piorou e ela veio a falecer.
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Os filhos ajuizaram a ação alegando a negligência média. No laudo pericial, ainda foi constatado que a paciente apresentava lesões cardíaca e abdominal, o que culminou na piora do quadro de saúde. Ambos diagnósticos poderiam ter sido tratados mediante um atendimento com a solicitação de exames, evitando a evolução do estado da vítima, segundo o laudo.
“Com a escassez de sintomas e a falta de suspeição tal diagnóstico não foi feito e nem realizada o tratamento adequado, o que, em conjunto com as consequências da demora do tratamento do quadro abdominal levaram a paciente à morte”, afirmou o laudo em processo.
Na análise do recurso, a Turma aplicou a teoria da faute du service, pela qual o Estado deve indenizar quando comprovada a falha na prestação do serviço público considerando que “a gravidade dos fatos, o impacto duradouro nos direitos de personalidade dos autores e o necessário caráter compensatório, punitivo e pedagógico da medida”.
“Caso a paciente tivesse sido mantida em observação hospitalar desde o primeiro atendimento, esta teria sido submetida precocemente à cirurgia, com maiores chances de recuperação e possibilidade de detecção do tamponamento em tempo hábil”, completou a Turma em sentença.