O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Civil de São Paulo investigam a empresa Gepav Construções e Pavimentação, acusada de submeter funcionários a condições degradantes de trabalho. Funcionários relatam jornadas exaustivas, ausência de banheiro, falta de água potável e refeições feitas em meio a animais e sujeira em um imóvel da empresa, na Zona Leste da capital.
No dia 25 de junho de 2025, por volta de 12h, seis trabalhadores contratados pela empresa reuniram-se para almoçar. O galpão onde se encontravam, porém, não tinha mesa para apoiar a marmita fornecida pelo patrão, e, por isso, cada um se acomodava como conseguia, segurando o recipiente de isopor.
O espaço, que em nada lembra um refeitório, era compartilhado com galinhas que circulavam livremente, porquinhos-da-índia, restos de comida e alimentação para cavalo. Além disso, no mesmo local, era possível encontrar galões de matéria-prima para produção de piche de asfalto, estepe de carro, escada de ferro, cadeiras velhas, pedaços de canos e sujeira espalhada pelo chão.
Por que isso importa?
- No Brasil, em 2024, foram resgatados mais de 2 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE);
- Cerca de 30% desses trabalhadores foram resgatados em áreas urbanas.
A Agência Pública teve acesso a imagens que mostram o ambiente em que os trabalhadores se alimentam. Em um dos vídeos, é possível ver excrementos de galinhas. Um funcionário relatou que todo o interior do lugar está tomado por dejetos dos animais: “as galinhas sujam tudo. Onde você imaginar, tem fezes”, disse. A cena foi registrada no dia 25 de junho.
O local funciona como um canteiro de obras e guarda, além dos insumos utilizados pelos funcionários, alimentos dos animais do proprietário da empresa, Gildecy Bandeira da Rocha. Para as galinhas, há um poleiro com espaço para chocarem seus ovos, uma criação de porquinhos-da-índia; e cavalos soltos no terreno.
Em dois vídeos publicados em suas redes sociais (1, 2), é possível ver Rocha andando a cavalo no pátio da empresa, próximo ao canteiro onde os funcionários se alimentam. Quando não há atividades externas, eles são obrigados a realizarem outras tarefas a pedido do patrão. “Quando estamos no canteiro, temos que limpar o caminhão, limpar onde as galinhas ficam. [Ele] coloca a gente para dar banho nos cavalos”, contou um ex-funcionário sob a condição de anonimato. Segundo os próprios profissionais, eles foram contratados para desempenhar funções como motoristas de caminhão, operadores de máquinas e aplicadores de asfalto.
Imagens falam por si
A Pública encaminhou as imagens para a advogada Thaíssa Rocha Proni, pesquisadora do Cesit-Unicamp e professora de Direito da Facamp-Faculdades de Campinas. Proni, que tem pós-doutorado sobre trabalho escravo contemporâneo, avalia que a combinação da jornada exaustiva, com a condição degradante, por si, já configura um trabalho na condição de escravidão contemporânea.
“Alguns dos elementos, por si, já configuram o trabalho em condições análoga a escravidão. Pode não contemplar todas as dimensões do tipo penal, do artigo 149, mas por responsabilização dos direitos humanos, por responsabilização trabalhista, está mais do que configurado”, avalia.
O artigo 149 do código penal estabelece que, se o empregador manter “vigilância ostensiva no local de trabalho”, “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho”, ou restringir “locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, entre outras situações, estará configurado crime, com pena de “reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência”. A pena aumenta, em caso de envolvimento de criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Para a pesquisadora, mesmo sem todos os aspectos descritos no artigo 149, “se forem identificadas duas ou três características do conceito, podemos, com certeza, e com firmeza, afirmar que estamos diante da escravidão contemporânea”.
“O código penal é o tipo jurídico. Ele realmente é um avanço, porque a partir de 2003 pode-se fazer a responsabilização penal do empregador que incorre nesses delitos. Do ponto de vista da economia, da sociologia e do direito, não há necessidade que se atenda todas as características do tipo penal para dizermos que estamos de frente ao trabalho escravo contemporâneo”, complementa Proni.
Um ex-funcionário, que trabalhou por quatro meses na empresa, afirmou que não teve a sua carteira assinada. Segundo dois funcionários da Gepav, um jovem de 17 anos, também sem registro, executava as mesmas tarefas e carga horária dos demais. “Ele faz tudo, é ajudante. Às vezes ele pega a Bobcat [mini escavadeira] e opera. Ele quer aprender, né? Às vezes, ele [o patrão] dá oportunidade para o menino aprender”, afirma.
No ano passado, apenas na cidade de São Paulo, 10,6 mil denúncias de trabalho análogo à escravidão foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SP). No mesmo período, o Estado registrou 31,4 mil e o Brasil 130,5 mil denúncias.
Investigações
O inquérito civil do MPT foi aberto no dia 23 de julho, para apurar indícios de irregularidades relacionadas às condições de trabalho na empresa. Em nota, o órgão fiscalizador informa que a “investigação está em sua fase inicial e não há o que ser adiantado no momento”. A Gepav também é investigada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A Polícia Civil está realizando diligências e ouvindo testemunhas.
A Pública teve acesso ao depoimento prestado por um funcionário na 1ª Delegacia de Repressão a Liberdade Individual/COMVIDA, em 25 de julho. Além das questões relacionadas ao local, o trabalhador relatou a longa jornada de trabalho. Embora o horário fosse das 7h até às 17h, “quase todos os dias ultrapassava o horário estabelecido, permanecendo frequentemente até a madrugada em atividade”, consta no relato.
Um ex-funcionário disse à reportagem que chegou a trabalhar três turnos seguidos e que isso ocorria “com certa frequência”. Segundo ele, após cumprir expediente diurno e noturno, teve que se apresentar na empresa logo pela manhã para iniciar uma nova jornada.
No depoimento prestado à Polícia Civil, o depoente afirma que o proprietário paga R$ 300 pela diária noturna, mas não oferecia a opção de recusa. “Quando há serviços após o expediente, o patrão apenas avisa que haverá [hora] extra, e o trabalhador deve permanecer, sem qualquer consulta ou opção”. Ele acrescenta que chegou a ser “coagido a trabalhar após o expediente”.
Ele relatou ainda que a casa do proprietário fica no mesmo terreno do galpão, que “há câmeras no local com controle feito diretamente por Gildecy”. “[Ele] fica ali o tempo todo e não é permitido sair”, afirma.
Outro lado: “eles que queriam comer lá”
O empresário Gildecy Rocha, proprietário da Gepav, conversou com a Pública e negou todas as acusações. Questionado sobre as imagens que mostram os trabalhadores almoçando no galpão, Rocha alega que foram feitas por um ex-funcionário que “faz de tudo para tentar prejudicar a empresa”.
Segundo ele, o local de trabalho fornece estrutura para os funcionários se alimentarem, porém, eles preferem comer no depósito, mesmo tendo a opção de usar uma cozinha equipada “com mesa, geladeira [e] microondas para esquentar a comida”.
Em relação ao banheiro, Rocha conta que, desde dezembro de 2023, existe uma estrutura no local e que “tem como provar”com documentos e imagens. Ressaltou que a equipe da prefeitura, que trabalha fazendo a varrição da região, “ utiliza o meu banheiro. Tenho prova disso porque tenho câmera no meu estabelecimento”.
Tanto as galinhas quanto os porquinhos-da-índia, “não ficam no galpão. O galinheiro fica do outro lado”, informa. Questionado sobre a imagem que mostra os trabalhadores se alimentando entre as aves, Rocha argumenta que os animais ficam “confinados no lugar deles”, mas “aonde você deixar a portinhola aberta, e jogar comida para as galinhas, elas vão atrás”.
Sobre o relato das jornadas excessivas de trabalho, ele afirma que isso “não existe”, que são os funcionários que fazem questão de trabalhar mais: “Eles brigam entre eles para fazer hora extra, para ganhar a ‘dobra’. Eu não faço isso, eu tenho dois turnos, quando [o funcionário] trabalha de noite, não trabalha de dia”, diz.
Outro ponto comentado por Rocha foi a denúncia de um menor de idade trabalhando na empresa. Ele confirma, e justifica que se trata do sobrinho de um funcionário, que exerce a função de encarregado. “Eu pedi para o tio não trazer mais, enquanto não conseguisse pegar a autorização dos pais. Esse menor, que tem 17, e vai fazer 18 anos, fez alguns bicos aqui”.
Mesmo com as promessas do empresário, os documentos e imagens comprovando a estrutura de alimentação, higiene e descanso, não foram enviados. A Pública aguardou três dias pelo envio das informações, mas não as recebeu. A reportagem chegou a retornar o contato e foi informada que o “jurídico da empresa iria entrar em contato”. Até o fechamento desta reportagem, nada foi recebido.