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GDF não reconhece autistas nível 1 como PCDs e cancela nomeações

por
2 de fevereiro de 2024
em Brasília
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GDF não reconhece autistas nível 1 como PCDs e cancela nomeações
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Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, a professora Cristiane Martins D’Avila de Carvalho, 43 anos, foi do céu ao inferno em 24 de janeiro de 2024. Após passar no concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal na vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), ela tomou posse no cargo pela manhã. Mas à tarde, no mesmo dia, a nomeação se tornou sem efeito. A Junta Médica da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) não reconheceu a educadora como PCD.

Veja:

GDF-não-reconhece-autistas-como-PCDs-2

Diagnostica com TEA nível de suporte 1, Cristiane ama educar. Mas para poder ministrar aulas precisa seguir um rotina rígida
Material cedido ao Metrópoles

GDF-não-reconhece-autistas-como-PCDs-1

A educadora passou no concurso público nas vagas para PCD, chegando a ser nomeada para o cargo de professora
Material cedido ao Metrópoles

GDF-não-reconhece-autistas-como-PCDs-3

No entanto, a posse foi tornada sem efeito pela Junta Médica. Para a professora, a situação é completamente injusta
Material cedido ao Metrópoles


0

Segundo o Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), pelo menos, 11 candidatos diagnosticados com TEA nível 1 de suporte aprovados no concurso da Secretaria de Educação e chamados para nomeação não foram reconhecidos como PCDs pela Junta Médica da Subsaúde.

O TEA nível 1 de suporte é o quadro mais brando do autismo. De acordo com o MOAB, a condição impõem dificuldades na vida destas pessoas e a legislação brasileira as classifica como PCDs. Em alguns casos, é necessário tratamento médico e a prescrição de remédios.

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Ao longo da vida, principalmente durante a fase escolar, Cristiane foi muito tímida. Não se sentia confortável nos lugares nem conseguia se adaptar a grupos de amigos. Por esta dificuldade em socializar, a educadora levou um longo  tempo para concluir a educação básica e o ensino superior.

Atualmente, precisa seguir uma rotina rígida, sem mudanças, com regras e preparação para trabalhar. Em casos de mudanças, excesso de contato com várias pessoas, alteração de carga de trabalho e rotina, ela se desestabiliza, sendo necessário a utilização de medicamento para colocá-la de volta nos eixos. “Ao final do dia, em sua maioria, me sinto exausta, sendo necessário me manter em ambiente sossegado”, contou.

Mesmo diante desta condição, Cristiane nutre o amor pela educação. Antes de passar no concurso da SEED, trabalhou como professora temporária em escolas públicas do DF. Ministrar aulas como professora concursada é um sonho em construção ao longo de 10 anos. “Sempre quis ser professora. Gosto muito de estudar e aprender, então é uma profissão que sempre me chamou atenção e me identifico. Para mim, é gratificante. Sinto orgulho quando reencontro ex-alunos e percebo que fiz parte do crescimento deles”, sorriu.

No entanto, a esperança do novo ciclo de trabalho foi estraçalhada pela Junta Médica. “Fui ao Subsaúde levei toda documentação solicitada, incluindo o laudo de PCD, que não consta em edital. Fui avaliada pelos peritos, considerada apta, mas não considerada como PCD, de acordo com a legislação, o que contraria os meus laudos que atestam que possuo tais características”, comentou.

Pior sensação

“Acho injusta a forma como fomos tratados em uma etapa onde deveríamos estar preocupados apenas com a saúde. Passei por um desgaste emocional. Comemorei ao ser aprovada, comemorei ao ser nomeada e tive a pior sensação, pois me despedi de colegas de trabalho e comemorei com amigos. Jamais imaginei ser descaracterizada por profissionais que não são qualificados para determinar um laudo e que não houve tempo hábil para examinarem toda a documentação que é entregue na hora da avaliação”, desabafou.

Apesar do episódio no DF, Cristiane é concursada efetiva no estado de Goiás, como PCD. “Fui aprovada em outros concursos públicos, como PCD, mas optei em assumir na Secretaria de Educação do DF, onde trabalhei e me sinto bem”, ressaltou.

Em 2023, o Metrópoles noticiou que o GDF e as bancas de seleção não reconhecem servidores e candidatos PCDs. “Agora é mais grave. Antes a banca examinadora acabava dizendo que o autista não é PCD. Agora a banca examinadora concordou, os candidatos e candidatas autistas fizeram as provas, passaram foram nomeados, saiu no Diário Oficial e quando chega na Junta Médica, depois de tudo, os médicos falam que aquele autista não é PCD. E a pessoa fica fora das vagas reservadas”, comentou o diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), o advogado Edilson Barbosa.

Para Barbosa, dizer que autista nível 1 de suporte não é PCD é grave. O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. O primeiro é mais brando. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD. “Estão dizendo que o autista nível 1 não tem essas dificuldades da vida diária”, comentou.

Em alguns casos, avaliadores não consideram o pessoas com TEA nível 1 como PCD pelo fato de elas conseguirem conversar e se portar como se não tivessem uma condição diferenciada. “Mas se esquecem que as pessoas se preparam para as avaliações. Quando uma pessoa vai para uma Junta dessas elas se prepara por um mês, uma semana. Ela está estabilizada. Dizem que o autista não seria pessoa com deficiência se não apresentasse dificuldades perante a Junta. Isso é desconhecer o que seria o autismo. A pessoa estabilizada realmente não demonstra. Mas só ela e quem convive com ela sabe o que é nível 1 de suporte e o que é preciso para estabilizar”, explicou.

Capacitismo

Na avaliação do MOAB, a Junta Médica do DF adotou uma postura capacitista. “Para nós é uma conduta capacitista. É uma conduta de não entender a dificuldade do outro e achar que todos são iguais”, ressaltou. O MOAB enviou ofício para o GDF sobre a questão e também aos conselhos Nacional do Ministério Público (CNMP) e Nacional de Justiça (CNJ).

“A supremacia do laudo médico tem que ser respeitada. Se uma vez o médico que tratou e acompanhou aquela pessoa com suspeita de autismo confirmou o diagnóstico, isso não pode ser negado. E quem elaborou as leis foi o Poder Legislativo. Foram os parlamentares que falaram que o autista é PCD. Ninguém pode mudar isso. Só uma outra lei tramitada no Congresso pode. E mais: a lei teve o crivo do Executivo. Para mudar, tem que passar pelo Legislativo e o Executivo. Isso não pode ser feito por uma Junta Médica”, argumentou.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a questão. Por nota, a Subsaúde argumentou que o exame admissional e as juntas médicas avaliam as condições de aptidão dos candidatos, seguindo critérios técnicos dentro da legislação.

“A conclusão exprimida pela junta depende da análise de cada caso, não havendo qualquer orientação ou previsão legal acerca do indeferimento de candidato(a) diagnosticado com TEA suporte nível 1 ou leve, por exemplo. Nesse sentido, a justificativa para eventual indeferimento depende da análise do caso concreto”, argumentou a pasta.

Leia a nota completa:

A Subsaúde/SEEC esclarece que, durante o exame admissional, são aferidas as condições de aptidão de cada candidato(a), por meio de exame físico, laudos médicos específicos, exames complementares e anamnese (histórico clínico).
Para as avaliações relacionadas a pessoas com deficiência (PCD), que concorrem sob o sistema de cotas, as juntas médicas observam a regulamentação atinente ao tema, seguindo critérios técnicos e legais, com vistas à aferição da condição de aptidão ao exercício do cargo, seguindo os parâmetros técnicos. (Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência; Lei Federal nº 13.146/15; Lei Federal nº 12.764/12; Leis Distritais nºs 4.317/09 e 4.949/12; entre outros regulamentos relacionados ao tema). 
A SubSaúde/SEEC reforça que não há qualquer confrontamento acerca do diagnóstico oferecido por profissionais assistentes, dos candidatos que se apresentam ao exame admissional. No entanto, no caso dos candidatos com diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), é necessário observar o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nos incisos I e II do art. 1º.
A conclusão exprimida pela junta depende da análise de cada caso não havendo qualquer orientação ou previsão legal acerca do indeferimento de candidato(a) diagnosticado com TEA suporte nível 1 ou leve, por exemplo. Nesse sentido, a justificativa para eventual indeferimento depende da análise do caso concreto. 
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