Neste domingo (12/10), enquanto o Brasil celebra o Dia das Crianças, cerca de 12.037 meninos e meninas seguem fora da escola enquanto são exploradas pelo mercado de trabalho no Distrito Federal. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o trabalho infantil ainda é uma realidade para muitas crianças e adolescentes no país, muitas vezes em atividades insalubres ou perigosas. A data, marcada por comemorações, também escancara a desigualdade no acesso à infância plena e protegida.
Todavia, os números do Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil, extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgado em setembro deste ano, mostram que o número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho no DF caiu de 17.538 para 12.037, entre 2023 e 2024. Essa queda representa uma redução de 31,4% no período analisado.
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Fiscalização contra o trabalho infantil
Ministério do Trabalho
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Trabalho infantil
Reprodução/Ministério do Trabalho
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Buda Mendes/Getty Images
O resultado coloca a capital do país entre as oito Unidades da Federação que conseguiram reduzir o trabalho infantil, em contraste com o cenário nacional, onde o trabalho infantil no Brasil teve um aumento de 2,1% entre os dois anos.
Considera-se trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, ressalvada à condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da condição ocupacional.
Os adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas com restrições. O trabalho não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, é vedada a realização de trabalhos que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
A queda nos números absolutos garantiu ao DF a segunda posição no ranking de redução percentual. Em termos absolutos, foram 5.501 crianças e adolescentes a menos nessa situação de exploração.
O DF também apresenta uma das menores taxas de trabalho infantil do país, ficando em 2,3% em 2024, comparado à taxa nacional de 4,3%.
Em entrevista ao Metrópoles, Roberto Padilha, Coordenador Nacional de Fiscalização de Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), confirmou que a redução de casos no DF é um destaque positivo, mas ressaltou que o fenômeno é complexo e a causa dessa queda ainda está em estudo.
“O trabalho infantil é um fenômeno complexo. As ações e os impactos sobre a redução ocorrem a partir de um conjunto de ações e políticas. Aqui, se pode apontar a melhora das políticas públicas, a questão da melhora econômica e a redução do desemprego, que causam impactos, com certeza, sobre o trabalho infantil”, explicou Padilha.
O coordenador destacou que a intensificação do trabalho de fiscalização pelo MTE em todo o Brasil – incluindo operações que resgataram 168 adolescentes na Bahia e 107 em Minas Gerais – também contribui para a redução dos números.
Piores Formas de Trabalho Infantil
As Piores Formas de Trabalho Infantil são as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e o moral das crianças e dos adolescentes, com base no Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182, as piores formas incluem escravidão, venda e tráfico de crianças, exploração sexual, realização de atividades ilícitas, entre outras.
Na luta contra as formas mais graves de exploração, o Distrito Federal também demonstrou progresso, com uma redução no trabalho infantil nas piores formas. O número de casos caiu de 4.420 em 2023 para 3.336 em 2024, uma redução de 24,5%.
A nível nacional, houve uma redução de 5,1% nas Piores Formas de Trabalho Infantil. No entanto, enquanto 14 Unidades da Federação registraram redução, 13 viram um aumento.
De acordo com Padilha, entre as piores formas mais comumente encontradas nas fiscalizações, estão o trabalho com produtos químicos perigosos, operação de máquinas e equipamentos perigosos e trabalho em altura, em carguaria ou a céu aberto em condições laborais extremas.
Atendimento a vítima de trabalho infantil
O fluxo tem início com o recebimento das denúncias pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Quando a exploração é confirmada, o responsável é notificado a retirar a criança ou o adolescente da situação irregular, quitar os direitos trabalhistas devidos e responder a autos de infração e multas.
Padilha detalhou que a atuação da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho infantil vai além da repressão. “Nós buscamos a inclusão de adolescentes retirados do trabalho infantil a partir de 14 anos na aprendizagem profissional e o encaminhamento de todas crianças e adolescentes para a rede de proteção”, afirmou o coordenador.
Após a fiscalização, os dados das vítimas são encaminhados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público Estadual e às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, que passam a acompanhar o caso e incluir o jovem e sua família em políticas públicas e programas de proteção social.
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Canais de denúncia
A denúncias de trabalho infantil podem ser feitas por canais como Disque 100, no site do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
“Os dados relacionados ao trabalho infantil são muito importantes e decisivos para a definição de ações de fiscalização e políticas públicas de combate à exploração de menores. Nós temos formas de trabalho infantil que chamamos de trabalho infantil invisível, aquele que não está evidente no dia a dia, como, por exemplo, o doméstico. E os canais de denúncia, especialmente para esse tipo de trabalho infantil, são muito potentes”, frisa Padilha.
No DF, a população tem acesso ao Ligue 125, canal desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) para facilitar a comunicação de casos de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes.
As ligações no 125 são recepcionadas pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca) e os casos repassados para análise e apuração do Conselho Tutelar do local da ocorrência.