O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está ampliando sua investigação interna sobre os descontos realizados em aposentadorias por associações diretamente na folha de pagamento dos benefícios.
Visando combater possíveis irregularidades, o INSS já tomou medidas preventivas. Em 15 de março, foi publicada a Instrução Normativa Presidencial do INSS nº 162, estabelecendo diretrizes para regulamentar o desconto de mensalidades associativas sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas. De acordo com a IN, o desconto requer autorização prévia do segurado e não pode ser realizado por procurador ou representante legal, como curador, guardião ou tutor, exceto mediante decisão judicial específica que autorize a dedução.
Essa medida visa garantir a proteção dos direitos dos segurados e assegurar que os descontos sejam feitos de forma transparente e legal. A autorização prévia do segurado é fundamental para que ele tenha ciência e concorde com o desconto realizado em sua aposentadoria.
A expansão da investigação pelo INSS ressalta o compromisso do órgão em coibir possíveis práticas irregulares que possam prejudicar os beneficiários do sistema previdenciário. A regulamentação mais rígida dos descontos realizados por associações busca garantir maior segurança e transparência nas operações relacionadas aos benefícios previdenciários.
O INSS continua vigilante e atuante na proteção dos direitos dos segurados, buscando sempre aprimorar seus processos e garantir a integridade e eficiência na concessão e administração dos benefícios previdenciários.