O julgamento do caso de Adriana Villela, conhecido como Crime da 113 Sul, foi adiado mais uma vez. Nessa terça-feira (5/8), o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o segundo e último pedido de vista possível no processo. Assim, a avaliação da condenação da arquiteta só voltará a ser analisada no prazo de até 60 dias, sendo este prorrogável por mais 30.
O ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do voto do relator Rogério Schietti e opinou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, em 28 de agosto de 2009.
Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1. Após o voto, o ministro declarou que o colega Og Fernandes pediria vista e suspendeu o andamento.
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Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. Após este novo pedido, não pode mais haver vista no processo.
Com o vencimento do prazo, ou até antes, o ministro pode pautar a ação no plenário da Sexta Turma. A data depende exclusivamente dos ministros.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Voto divergente e do relator
Sebastião Reis entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer de toda a instrução, à íntegra das provas. O magistrado afirmou que é “inadmissível, no Estado Democrático de Direito, que os órgãos responsáveis pela persecução penal decidam quais os elementos de informação instruam os autos de ação penal no qual a autoria dos fatos imputados é apurada”.
O presidente da Sexta Turma votou para dar parcial provimento ao recurso da defesa para anular a condenação e a ação penal desde a instrução, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos corréus que imputaram a autoria do crime à recorrente”.
Em março deste ano, durante a primeira sessão de análise desse processo, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, votou pela prisão imediata de Villela, conforme decidiu o Tribunal do Júri.
Possibilidades
- Caso o STJ forme maioria para manter a condenação de Adriana, o processo segue para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para executar a prisão imediata dela. A decisão atenderia ao pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Federal (MPF) e da assistência à acusação.
- Anulação do Júri. O STJ pode votar junto ao ministro Sebastião e optar por anular o processo desde a fase de instrução. Assim, o caso voltaria ao TJDFT e seria necessário pronunciar os réus novamente — ou seja, decidir se eles se tornaram réus ou não.
- É proibido haver novo pedido de vista.