Justiça bate martelo sobre horário de distribuidoras de bebidas no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a legalidade da portaria que limita horário de distribuidoras de bebidas entre 6h e 0h em todo o DF.

Por unanimidade, a Justiça decidiu manter a validade da Portaria Conjunta nº 01/2025, de autoria das secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF).

Um estabelecimento impetrou um mandado de segurança questionando a validade da portaria. No entanto, o colegiado concluiu que a medida possui fundamentos técnicos, estatísticos e criminais.

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Segundo o TJDFT, a medida tem amparo legal e é fundamentada no interesse público ao regulamentar os horários de funcionamento. A portaria entrou em vigor em 31 de março deste ano, como medida preventiva para conter a escalada da violência nas proximidades de distribuidoras de bebidas, especialmente durante a madrugada.

“A regulamentação do horário das distribuidoras, é pensada para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida da população”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Para o secretário de Governo, José Humberto Pires, a medida já demonstra resultados e garante mais segurança para os estabelecimentos e os cidadãos.

Resultados

Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), os primeiros 90 dias de vigência da medida já resultaram em dados expressivos. O número de homicídios caiu de 64 para 49 entre o primeiro e o segundo trimestre de 2025, representando uma redução de 23%.

Em junho de 2025, foram registrados nove homicídios — o menor número da série histórica do DF para um único mês. Os crimes ocorridos durante a madrugada em distribuidoras caíram 66% após a limitação do horário de funcionamento.

Fora do horário

Contudo, quatro homicídios foram registrados entre 0h e 6h, em estabelecimentos que operavam fora do horário permitido.

Os casos estão sob investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e os proprietários dessas distribuidoras foram intimados a prestar esclarecimentos.

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