A Justiça do Distrito Federal condenou a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. a pagar R$ 14 mil em indenizações a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos e não conseguiu recuperar o acesso mesmo após intervenção judicial.
A autora relatou que hackers invadiram seu perfil no Instagram em janeiro de 2025 e utilizaram a conta para divulgar golpes de investimento em criptomoedas, o que causou danos à sua reputação. A usuária perdeu completamente o controle da conta, que permaneceu nas mãos dos criminosos por meses, até ser recuperada.
Apesar de a vítima ter registrado boletim de ocorrência e tentado recuperar o acesso pelos canais oficiais da plataforma, não obteve sucesso
A Facebook Serviços On-line contestou a ação, sob alegação de que não gerencia diretamente o Instagram e que a invasão pode ter decorrido de falha da própria usuária.
A empresa argumentou que oferece mecanismos seguros de proteção e orientações adequadas aos usuários e que não havia comprovação de dano moral indenizável no caso.
A magistrada rejeitou os argumentos defensivos e reconheceu a relação de consumo entre as partes. Na fundamentação da decisão, destacou que a falha na prestação do serviço foi evidente em dois momentos: primeiro na invasão da conta, demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de segurança; depois na ineficácia dos meios disponibilizados para recuperação.
Sentença
A juíza do caso rejeitou os argumentos utilizado pela defesa e reconheceu a relação de consumo entre a mulher e o Facebook. Na decisão, destacou que a falha na prestação do serviço foi evidente na invasão da conta, demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de segurança e depois, na ineficácia dos meios disponibilizados para recuperação.
Segundo a sentença, “a conduta da requerida em não assegurar a segurança da conta e, principalmente, em não oferecer uma solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que inclusive estava sendo utilizado para a prática de golpes contra terceiros em nome da autora, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar”.
A juíza concedeu tutela de urgência determinando a imediata recuperação da conta, mas a empresa não conseguiu cumprir a determinação judicial de forma efetiva. Por esse descumprimento, foi aplicada multa de R$ 10 mil, além de fixação por danos morais em R$ 4 mil, devido a gravidade da situação, o abalo à imagem da vítima e o desgaste emocional vivenciado.
A decisão ressaltou que a segurança cibernética é de total responsabilidade da plataforma. O Tribunal também determinou nova tentativa de recuperação da conta sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.