A Câmara Legislativa (CLDF) promulgou uma nova lei que cria um programa de crédito subsidiado para ajudar cidadãos do Distrito Federal que se encontram superendividados.
O texto, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), altera a Lei Complementar de número 50/1997, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC), permitindo que seus recursos sejam usados para oferecer crédito com juros mais baixos a pessoas físicas que comprovarem situação de superendividamento.
O objetivo da nova legislação, segundo o distrital, é garantir que consumidores em dificuldades financeiras possam obter empréstimos com taxas de juros subsidiadas, assegurando o “mínimo existencial” e evitando que suas rendas sejam comprometidas com “dívidas impagáveis”.
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A medida é baseada na Lei Federal do Superendividamento, que visa proteger a dignidade dos consumidores e garantir que uma parte de sua renda seja destinada às necessidades básicas.
Uso dos Recursos do FDDC
Criado em 1997, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor não vinha sendo totalmente utilizado para atender aos superendividados. Com a mudança, os recursos do fundo, antes destinados a outras políticas, passarão a ser aplicados na concessão de crédito a quem mais precisa.
Embora a lei tenha sido sancionada, o Executivo do DF ainda precisa regulamentar os detalhes operacionais para a implementação do programa.
A expectativa é que, com crédito mais acessível, os consumidores possam consolidar suas dívidas e reorganizar suas finanças, sem comprometer o sustento de suas famílias.
