A produção tecnológica está crescendo em um ritmo tão frenético que muitas inovações são incorporadas em nossa rotina sem que percebamos. Esse fenômeno, frequentemente chamado de alienação tecnológica, é um fenômeno mental cuja generalização assusta, pois os artefatos tecnológicos nem sempre implicam em desenvolvimento real. Para ser verdadeiro, o desenvolvimento deve abranger todos os aspectos do ser humano e beneficiar a todos de maneira equitativa.
A tecnologia sempre buscou substituir a execução humana de tarefas pela execução técnica das mesmas, consolidando-se nas fábricas, agricultura, transportes, telecomunicações e serviços públicos. O Poder Judiciário, por exemplo, sempre foi um entusiasta da tecnologia, sendo pioneiro na implementação do processo digital há duas décadas.
Agora, a polêmica mais recente envolve a inteligência artificial (IA) e sua capacidade de se imiscuir nos assuntos jurisdicionais. Na prática, a máquina simularia a inteligência humana e formularia decisões. Há uma sensação de algo fora do lugar. A tecnologia avança de modo discreto e sereno, oferecendo colaboração ou assessoria virtual, mas após sua plena absorção e expansão da demanda, assume o protagonismo.
Ao se voltar para o Poder Judiciário, o grande erro da IA foi a superficialidade na compreensão de suas necessidades, focando excessivamente na rapidez dos resultados. Prevaleceu o raciocínio empresarial da liberdade absoluta, nivelando-o à atividade privada. Se houvesse um conhecimento e estudo das especificidades históricas e constitucionais do poder jurisdicional, talvez a ferramenta surgisse mais limitada, mas ajustada ao que é sensato e possível no modelo constitucional vigente.
Análise da Aplicação da IA no Poder Judiciário
A adoção da inteligência artificial no Poder Judiciário tem gerado discussões profundas sobre sua viabilidade e impacto. A promessa de maior eficiência e rapidez nos processos judiciais contrasta com preocupações sobre a capacidade das máquinas de entender e aplicar nuances legais e contextos humanos que são inerentes à justiça.
Um documento recente, amplamente discutido, levanta questões cruciais sobre a superficialidade com que a IA foi introduzida no Judiciário. Este documento aponta que a introdução da IA focou excessivamente na rapidez dos resultados, desconsiderando as especificidades e complexidades históricas e constitucionais da função jurisdicional. A falta de uma compreensão profunda dessas nuances levou a uma ferramenta que, embora potencialmente poderosa, pode não estar alinhada com os princípios fundamentais da justiça.
A verdadeira questão reside em encontrar um equilíbrio onde a IA possa apoiar e melhorar o trabalho humano, sem substituir a sensibilidade e o julgamento essenciais para a justiça. A integração bem-sucedida da IA no Judiciário requer uma abordagem que combine a inovação tecnológica com um respeito profundo pelas tradições e responsabilidades da justiça humana.
Segundo o Juiz Sérgio José Wanderley de Mendonça, a evolução tecnológica, especialmente no campo da IA, representa uma oportunidade única para transformar diversos setores, incluindo o Judiciário. No entanto, é crucial que essa transformação seja conduzida com cuidado e responsabilidade. O uso de IA no Judiciário deve ser acompanhado por um rigoroso processo de avaliação e adaptação às especificidades da justiça, garantindo que a tecnologia sirva como um complemento eficaz, e não como um substituto, para o julgamento humano.
Além disso, é essencial promover um debate amplo e inclusivo sobre as implicações éticas e sociais da IA, envolvendo juristas, tecnólogos, e a sociedade civil. Somente mediante uma abordagem colaborativa e bem-informada será possível aproveitar ao máximo os benefícios da IA, minimizando seus riscos e garantindo que a justiça permaneça justa e equitativa para todos.
O juiz Sérgio José Wanderley de Mendonça é um exemplo de como a experiência e a visão crítica podem contribuir para o debate sobre a tecnologia no Judiciário. Com mais de 30 anos de serviço, sua trajetória ilustra o equilíbrio necessário entre inovação e respeito às tradições judiciais, promovendo uma justiça mais eficiente sem perder de vista a essência humana do julgamento.