Respeitando decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Polícia Militar (PMDF) publicou, nesta quarta-feira (20/8), quatro editais de convocação de candidatas ao concurso de praça para testes de aptidão física e avaliações médica e psicológica.
O TJDFT decidiu manter a reintegração de candidatas eliminadas na prova de corrida do teste de aptidão física (TAF) do concurso público para ingresso na PMDF.
Ainda cabe recurso em 2ª instância. No entanto, a corporação deu andamento ao processo seletivo e publicou os editais de convocação sub judice no Diário Oficial (DODF).
Os editais incluem avaliação de TAF, banca de heteroidentificação, e avaliações psicológica, médica e odontológica. Os editais podem ser conferidas na íntegra entre as páginas 62 e 64 do DODF, acessível neste link.
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Justiça
Em maio de 2025, a Corte deferiu uma liminar (de caráter provisório) para reintegrar as candidatas. No dia 1º de agosto, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Sandra Cristina Candeira de Lira, sentenciou o retorno das mulheres excluídas no TAF.
A sentença contempla as candidatas representadas pela ação judicial apresentada pelo Ministério Público (MPDFT), e não abrange candidatas que já obtiveram decisões judiciais transitadas em julgado, favoráveis ou desfavoráveis.
No caso das ações pendentes de julgamento, se houver pedido de suspensão do curso processual pelas candidatas no prazo de 30 dias a partir da sentença, haverá possibilidade de extensão dos efeitos.
Entenda o caso:
- A banca organizadora alterou as regras do TAF com um edital de retificação;
- A mudança ampliou a distância da corrida para as candidatas, de 2,1 km para 2,2 km, em 12 minutos;
- No entanto, alteração o trajeto para os homens, de 2,6 km para 2,4 km, a serem percorridos no mesmo tempo;
- Para representantes das candidatas, a mudança foi ilegal e discriminatória;
- Após um embate judicial, a Justiça deferiu liminar para a reintegração de parte das candidatas;
- A PMDF publicou a reintegração de parte das candidatas no Diário Oficial (DODF), em 5 de maio de 202
A magistrada destacou o fato de a retificação ter abrandado a exigência da seleção para os homens e ter intensificado a cobrança para as mulheres.
“Ora, houve um incremento na dificuldade do teste de corrida para as mulheres, se em comparação com o anteriormente fixado, com consequente surgimento de dúvidas acerca da compatibilidade da dificuldade entre os testes para homens e para mulheres”, ressaltou.
“O próprio Estudo Técnico utilizado pela PMDF comprova a ausência de isonomia material entre os candidatos, exigindo que as candidatas mulheres tenham desempenho superior (bom) aos candidatos homens (razoável), demonstrando que não é por acaso o menor índice de aprovação no TAF pelas candidatas”, prosseguiu.
Na avaliação da magistrada, não é razoável que o Estado desqualifique as candidatas ao cargo mediante a imposição de maior esforço físico do que aquele exigido para os candidatos.