Um Projeto de Resolução que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer alterar o regime jurídico da Casa para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes às licenças maternidade e paternidade.
De autoria do deputado Fábio Felix (PSol) e do presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), a proposta visa “garantir o respeito à identidade parental e à identidade de gênero dos servidores, evitando distorções e constrangimentos, especialmente nos casos envolvendo casais homoafetivos”.
De acordo com o texto, “servidores que integrem família homoafetiva, que sejam adotantes, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro ou que necessitem de barriga solidária ou de aluguel, terão direito a licença parental, pelo período de 180 dias, desde que o companheiro ou companheira não se afaste por igual período”.
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No caso de o companheiro ou companheira se afastar do trabalho por 180 dias, o servidor ou servidora fará jus ao afastamento em condições equivalentes à da licença-paternidade.
Ainda segundo a proposta, a servidora lactante não gestante terá garantido o mesmo prazo de licença previsto para a licença maternidade, além dos mesmos direitos assegurados por lei.
Esse afastamento deverá ser referido como “licença-maternidade”, caso se trate de servidora do gênero feminino, “licença-paternidade”, caso se trate de servidor do gênero masculino.
O texto ressalta que “o usufruto das licenças previstas” dependerá da “apresentação de documentação comprobatória da união estável ou do casamento e do vínculo com a criança”.
O projeto altera a Resolução de número 342, de 2024, e tem como objetivo alinhar o regimento da CLDF aos entendimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta encontra-se, nesse momento, no Gabinete da Mesa Diretora (GMD). Ela ainda será analisada pelo Plenário da Casa.