A lei que assegura a implementação do Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo (PRI) para pacientes em tratamento oncológico no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O texto consta na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (16/7). A norma surgiu com base no Projeto de Lei de número 1.606/2025, apresentado na Câmara Legislativa (CLDF) pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).
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Segundo Pedrosa, a nova lei tem como objetivo melhorar a saúde íntima e a qualidade de vida de mulheres com câncer, em especial daquelas que não podem fazer uso de terapia hormonal.
A iniciativa, segundo o texto, visa ajudar as mulheres na produção de colágeno e de maior lubrificação vaginal, na melhora da incontinência urinária e da urgência miccional, na restauração da flora vaginal etc.
O que diz a lei
O programa fica assegurado, de forma gratuita, a todas as pacientes diagnosticadas com câncer que apresentam sintomas como:
- Ressecamento vaginal secundários ao hipoestrogenismo;
- Dispareunia (dor na relação sexual);
- Atrofia;
- Incontinência urinária leve;
- Urgência miccional;
- Outros tipos de síndrome geniturinária recorrentes.
Além disso, o programa, que não menciona quais seriam os protocolos seguidos, promete melhorar do tônus vaginal, maior vascularização local, restauração da flora vaginal, redução das infecções urinárias, tratamento do líquen vulvar, tratamento de lesões HPV induzidas, hidratação da região e estímulo ao funcionamento das mucosas, diminuindo consideravelmente o ressecamento.
Conforme a lei, o protocolo deve ser feito de forma preventiva ou para uma condição preexistente para as mulheres nas seguintes condições:
- Na menopausa;
- Que não podem fazer o uso de hormônios ou que não alcançam resultados satisfatórios com o uso deles;
- Que precisam potencializar ou complementar o tratamento com hormônios;
- Acima de 35 anos com perda acentuada de colágeno;
- Que passaram por tratamento contra câncer de colo de útero ou de mama e que sofreram impactos na produção hormonal ou na produção de colágeno ou atrofia genital pelo tratamento do câncer;
- Que tenham incontinência urinária de esforço com componente de hipermobilidade do colo vesical;
- Que apresentam sintomas ou condições significativas na região do aparelho genital.
O acesso ao PRI será garantido e disponibilizado em estabelecimentos de saúde públicos, conveniados ou privados, devidamente habilitados para realizar esse tipo de tratamento.