A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados começará a discutir nesta terça-feira, às 14h, o polêmico projeto de lei de regulamentação dos motoristas de aplicativo, como Uber, 99 e InDriver. Haverá a leitura do novo parecer do deputado Augusto Coutinho (Republicanos), mas a votação pode ser adiada por pedido de vista.
No novo parecer, protocolado nesta segunda-feira, o relator reduziu o valor da contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social numa tentativa de diminuir as resistências da categoria. Por outro lado, aumentou a alíquota a ser paga pelas empresas, para evitar a perda de receitas para a seguridade social, embora tenha limitado a contribuição máxima por mês.
O projeto do governo previa que o trabalhador contribuirá com 7,5% sobre 25% do faturamento obtido (o que visa descontar os gastos com o veículo e combustível) e que a empresa pagaria 20% sobre o salário-base de contribuição do motorista.
A proposta do relator é de que o trabalhador passe a contribuir com 5% e a empresa com 22,5%.
Isso, destacou o parlamentar, fará com que a contribuição do motorista seja semelhante a do microempreendedor individual (MEI), mas com a diferença de passará a ser obrigatória e haverá a contrapartida da empresa.
O relator manteve a proposta do governo Lula de proibir que os trabalhadores de aplicativo continuem a contribuir como MEI, regime em que pagam o equivalente a 5% do salário mínimo para a Previdência e não há contrapartida patronal.
Ele citou que o MEI, sem a adesão maciça dos motoristas, já possui uma estimativa de déficit atuarial de 1,4 trilhão de reais.
“Esse caminho [contribuição como MEI], sem sombra de dúvidas, acabaria por aumentar consideravelmente o subsídio público ao regime de previdência, em razão das insuficiências financeiras e atuariais geradas, a serem cobertas pelo orçamento público, arcando, assim, a coletividade com mais impostos (aumento de carga tributária) para viabilizar esse sistema especial de inclusão previdenciária”, afirmou Coutinho no parecer.
Outra mudança feita pelo relator é permitir que quem atua como motorista como um complemento de renda não recolha a contribuição previdenciária nos aplicativos se já tiver salário dentro do teto da Previdência (hoje de R$ 7.786,02). Nesses casos, o motorista informará a empresa dessa contribuição formal e ficará isento da taxação adicional.
Se o salário for menor do que o teto, porém, as contribuições serão somadas para incrementar o valor do benefício previdenciário.
Além disso, ele reduziu o valor do Imposto de Renda que será cobrado dos motoristas. A lei atual prevê que a base de cálculo incidirá sobre 60% do faturamento. Com o projeto, passa a ser sobre 25% da remuneração auferida, para se adequar a métrica adotada pelo governo. A mudança não foi acompanhada da estimativa de impacto nas contas da União.
Maior concorrência
O novo parecer ainda modifica a forma de cálculo sobre o qual a empresa pagará sua contribuição. A regra proposta pelo governo, afirmou Coutinho, poderia funcionar como uma barreira a entrada de novas empresas e reforçar a posição de mercado das duas maiores. O projeto foi apresentado após acordo com essas empresas e sindicatos de trabalhadores.
O modelo do projeto faz com que a contribuição incida sobre 25% da remuneração do trabalhador após descontadas as taxas da empresa. Com isso, uma empresa com taxa maiores pagara menos ao motorista e, com isso, também pagaria menos ela própria a Previdência, enquanto outra com taxa menor teria que arcar com uma contribuição maior.
Ele apresentou uma conta no parecer para exemplificar essa operação:
- Numa corrida de R$ 100, uma empresa com taxa de 30% paga ao motorista R$ 70. Com isso, a base de incidência da contribuição previdenciária seria de R$ 17,50. A empresa ganharia, portanto, R$ 30 e pagaria R$ 3,93 para a Previdência.
- Já uma empresa que cobrasse 5% de taxa nessa corrida de R$ 100 receberia R$ 5 pela intermediação do serviço, mas teria que pagar R$ 5,34 para a Previdência.
- Desta forma, enquanto a empresa com taxa maior desembolsaria 13,1% de sua receita. Já a com taxa menor teria que pagar 106,8% de seu faturamento, o que tornaria inviável a operação.
“As operadoras que, querendo ingressar nesse mercado cobrando taxas menores como forma de oferecer alguma vantagem competitiva para motoristas e passageiros, o que limita os ganhos do aplicativo, acabam tendo de arcar com um encargo fiscal proporcionalmente muito maior”, argumentou o relator.
A sugestão apresentada no parecer é limitar a contribuição previdenciária das empresas a 4,5% sobre o valor total cobrado dos usuários do aplicativo no mês, descontado o valor dos pedágios. “Esperamos atenuar os desequilíbrios concorrenciais que a nova contribuição poderia gerar no setor”, disse.
O modelo, contudo, deve diminuir as receitas esperadas pelo Executivo para custear a Previdência Social. O relator não divulgou no parecer a estimativa de quanto isso significará em termos orçamentários.
Outra alteração é isentar de contribuição as empresas que cobram uma mensalidade do motorista para que ele atue na plataforma, sem uma taxa sobre o valor da corrida. Esse modelo, afirmou o deputado, é utilizado por pequenas cooperativas.
Por fim, ele determinou que a taxa de intermediação das empresas não poderá ser superior a 30% do valor da corrida. “Dessa forma, coibimos abusos em taxas de intermediação, ao mesmo tempo que preservamos a flexibilidade de precificação de viagens pelas operadoras”, disse.
O projeto para regulamentação da profissão de trabalhador autonômo por aplicativo causou polêmica com a categoria e com os diversos sindicatos e associações que representam o setor.
Inicialmente, o texto iria direto ao plenário da Câmara, mas o governo recuou do requerimento de urgência após pressão da base aliada e dos motoristas. A proposta foi encaminhada então para a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e, após dezenas de modificações, entrará na pauta desta terça-feira.