Comércios do Distrito Federal que não se adequaram às novas regras de uso de sacolas plásticas já estão sendo multados. A aplicação da penalidade começou nesta semana e, em dois dias, seis estabelecimentos receberam a infração de R$ 11.443,85 cada.
A fiscalização e a multa são realizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), que já orientava os comércios nos últimos três meses, sem aplicação de multa. O valor de mais de R$ 11 mil será pago por aqueles estabelecimentos que foram autuados há pelo menos 60 dias e, mesmo assim, não se adequaram à norma até o retorno dos auditores fiscais.
A legislação é de 2019. O texto estabelece que comércios ficam vedados tanto de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno. Os auditores fiscais da DF Legal procuram, nas embalagens, os selos que comprovam a procedência correta das sacolas.
Outra forma de constatar o cumprimento da norma é analisar a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo fabricante das sacolas a mercados, padarias, farmácias e outros comércios. “Esses documentos precisam estar no CNPJ da empresa, para podermos verificar a autenticidade”, explica o subsecretário da pasta, Edmilson Cruz.
Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF3
Alguns estabelecimentos ainda não conseguiram comprar as sacolas biodegradáveis Rafaela Felicciano/Metrópoles
Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF5
Comércios já estão com sacolas ecológicas no caixa Rafaela Felicciano/Metrópoles
Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF4
Mesmo não sabendo da novidade, a advogada Graziela Rodrigues, 38 anos, estava com a própria ecobag à tiracolo Rafaela Felicciano/Metrópoles
Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF13
Rosi guardou as compras no carro Rafaela Felicciano/Metrópoles
Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF19
Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis Rafaela Felicciano/Metrópoles
Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF6
Rafaela Felicciano/Metrópoles
sacola plástica 1
A proibição de sacolas com matérias que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital n° 6.864, de 2021 Igo Estrela/Metrópoles
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A lei estabelece que comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores. Na última segunda-feira (14/8), um supermercado recebeu a multa e teve mais de 500 sacolas plásticas apreendidas.
Um dia depois, servidores do DF Legal aplicaram a multa e apreenderam os materiais irregulares de cinco estabelecimentos; três estão localizados dentro de um shopping do centro de Brasília. Os outros dois eram uma loja de departamentos e um atacadista.
“Ao todo, desde maio, a DF Legal realizou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as RAs. O alto número de notificações lavradas se dá pelas diversas blitze realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir) nas principais avenidas comerciais das cidades. Empresários que recebem a notificação passam a ter prazo de 30 dias para se adequar”, divulgou a pasta.
Caso entrem com recurso, esses comércios podem prorrogar o tempo de adaptação por mais 30 dias, mas somente 1% dos comércios notificados recorreu a essa alternativa.