O Distrito Federal terá oitava saída temporária de presos, também conhecida como “saídão“, nesta sexta-feira (14/11). Os custodiados terão três dias fora das grades e deverão regressar para prisão na segunda-feira (17/11).
Ainda não há a informação de quantos detentos terão direito ao benefício.
A Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF) determinou 9 saídas temporárias em 2025. A medida está prevista na Lei de Execução Penal.
Depois do saidão de novembro, os custodiados terão o benefício novamente em 22 de dezembro.
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Segundo a lei, custodiados em semiaberto poderão obter autorização para saída temporária sem vigilância direta, para visita a familiares, estudo externo e outras atividades para o retorno ao convívio social.
Tem direito ao benefício as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP. A concessão depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, previstos em lei.
Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal.
Fiscalização e denúncias
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) é responsável pela fiscalização das saídas temporárias.
Os apenados que não retornarem no prazo estabelecido, serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao regime semiaberto.
Qualquer pessoa pode, de forma anônima, fornecer informações sobre custodiados foragidos ou que tenham cometido crimes. O canal de contato é telefone ou WhatsApp (61) 9 9666-6000 (Polícia Penal do DF).
