Após diversas tentativas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desistiu de encontrar a plataforma de jogos de apostas que deve R$ 169 a um brasiliense. A vítima afirma que acumulou a quantia na plataforma de jogos, mas foi impedida de sacar o prêmio. A Justiça do DF tentou localizar algum responsável pela empresa da plataforma, mas, após não conseguir, publicou um edital público para tentar deixar a instituição “ciente” do processo.
O juiz da Vara Cível do Recanto das Emas afirmou na publicação que, caso a bet não se manifeste e apresente seus argumentos, o fato narrado pela vítima será adotado como verdadeiro.
“Faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio cita MCR 73 Investimento LTDA, estabelecida em local incerto e não sabido, com prazo da 20 dias úteis, para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, advertindo- a de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente”, escreveu o magistrado.
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Em caso de ausência da empresa, que seria a ré no processo, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) passaria a assumir a defesa dela.
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Relembre o caso
- Segundo relato do jovem, a empresa alegou que ele deveria depositar mais uma quantia para subir de categoria e, assim, supostamente ter acesso ao dinheiro acumulado na plataforma.
- O brasiliense procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e acionou a Justiça em março deste ano.
- Desde então, o TJDFT tenta encontrar algum jeito de entrar em contato com a empresa citada, mas não obteve sucesso.
Tentativas
O problema começou quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não conseguiu intimar a empresa. Um endereço chegou a ser protocolado no processo, porém, verificaram que ele não correspondia à sede ou a um representante responsável pela plataforma de apostas.
A Justiça ainda tentou pesquisar o endereço da empresa em arquivos judiciais. Porém, continuou sem êxito.
No pedido à Justiça, a defensoria, que também advoga pelo jovem que perdeu o dinheiro, afirmou que há relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que faz com que a plataforma tenha a responsabilidade objetiva sobre os danos causados a ele.
Ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.