Um processo judicial de desapropriação envolvendo um imóvel rural está no centro de uma controvérsia jurídica em Alagoas. Uma propriedade, situada no Sítio Gaspar (Fazenda Serra Azul) na zona rural de Arapiraca, foi desapropriada pelo Estado para a construção do Hospital Metropolitano e Hemocentro do Agreste.
O terreno, avaliado em R$ 7.582.796,53 e com uma extensão de aproximadamente 118.124,26 m², inicialmente foi atribuído a Rita de Cássia Castro Alves Martins e Humberto Martins, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atualmente membro da Terceira Turma do STJ.
A desapropriação foi oficializada pelo Decreto nº 72.069, de 23 de novembro de 2020, e o Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral, solicitou urgência na tramitação do processo, destacando a importância do projeto para a saúde pública, especialmente em tempos de pandemia da Covid-19.
O pedido incluía a expedição imediata do mandado de imissão provisória na posse do imóvel, além da citação dos proprietários para comprovação de domínio e outras formalidades legais. A imissão na posse ocorreu em 19 de março de 2021, sem necessidade de força pública, com a presença de oficiais de justiça que certificaram a entrada do Estado na propriedade.
Porém, surgiram complicações quando se descobriu que Martins e sua esposa não eram os verdadeiros proprietários do terreno, mesmo após o valor do pagamento já ter sido depositado em conta judicial. Ao procurar o imóvel, os oficiais de justiça receberam informações de que a área pertenceria a uma pessoa conhecida como “Aninha”, irmã do empresário Flavio Pereira, o que foi corroborado por um morador local.
Os réus, no caso Humberto Martins e a esposa, citados via WhatsApp em 17 de março de 2021, apresentaram contestação alegando não serem os proprietários do imóvel em questão. Eles afirmaram possuir uma área no Sítio Gaspar (Fazenda Serra Azul), mas esta não se confundia com a área desapropriada.
A controvérsia sobre a propriedade do imóvel levou à retificação do polo passivo da ação, excluindo os Martins e incluindo “réu desconhecido” até que o verdadeiro proprietário fosse identificado.
Durante o trâmite, Anne Kristhine Cavalcante Pereira protocolou Embargos de Terceiros, alegando ser a legítima proprietária do imóvel expropriado. Em novembro de 2021, após parecer favorável do Ministério Público, os embargos foram parcialmente procedentes, determinando a retificação do polo passivo da ação para incluir Anne Kristhine como parte legítima.
A Procuradoria Geral do Estado requereu a continuidade do processo, excluindo os Martins e citando o “expropriado desconhecido” por edital, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Anne Kristhine manifestou concordância com o valor da indenização depositado em juízo e solicitou a exclusão dos antigos expropriados, consolidando sua posição como legítima proprietária do imóvel destinado ao desenvolvimento do projeto de saúde pública.