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O assédio sexual no trabalho como atitude misógina para a discriminação do gênero feminino

“O grau de civilidade de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher” - Ministro Carlos Ayres Britto

por Redação Capital Brasília
10 de maio de 2025
em Brasil, Brasília
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Foto: Agência Brasil

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Por Claudia Maldonado

Caros leitores,

Para falar de assédio é preciso falar de misoginia. Você sabe o que é ou já passou por essa situação? Confesso que essa pauta me inquieta porquê já vivi situações que hoje seriam consideradas misóginas.

O termo misoginia tem se destacado nos ambientes de trabalho, mas ainda é pouco compreendido a amplitude do seu significado. A origem desse substantivo é grega e vem dos vocábulos miseó, que significa “ódio”, e gyné, que tem como tradução “mulher”. Entretanto, precisamos de uma compreensão mais aprofundada dessa palavra senão, como explicar as atitudes de violência contra mulheres de homens que amam suas esposas, filhas, mães ou irmãs? Dos muitos entendimentos pesquisados,  apresentamos a definição da filosofa Kate Manne, que é a tentativa masculina de controlar e punir as mulheres que desafiam o domínio masculino (MANNE. 2018. p52).

A misoginia como atitude cultural de preconceito sexista se manifesta de muitas formas como a desvalorização pelo trabalho realizado, o descrédito, a coisificação e vários tipos de violência que afetam a vida pessoal e a atividade profissional da mulher (SILVA, 2010).

Mas a atividade profissional está associada diretamente ao desenvolvimento econômico e devem ser assentadas no valor social do trabalho, na livre iniciativa e na função social da empresa, entre outros princípios e objetivos inseridos na Constituição brasileira para proporcionar bem-estar e justiça social. A trabalho deve ser realizado de forma íntegra, ética, responsável e sem abusos, com boas práticas de governança e de conformidade para além de leis e regras (MOMM. 2023. p.52).

A legislação infraconstitucional brasileira elenca diversos crimes que atentam a dignidade sexual, mas a conscientização social é fundamental. O assédio sexual é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT. 2017) como convites impertinentes, caracterizados como condição de manutenção de emprego, promoção de carreira ou mesmo para humilhar, chantagear, insultar, intimidar ou prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho além de contatos físicos forçados.

Apesar dessas medidas, é frequente presenciarmos situações de assédio sexual, como foi o caso de um Ex Ministro do Governo Federal, ou Ex Presidente de empresa pública financeira. Não é aceitável relativizar ou diminuir episódios de violência, afirmou no Instagram a Min. Anielle Franco, enfatizando que reconhecer a gravidade dessa prática e agir imediatamente é o procedimento correto.

Nesse sentido, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa afirma que: “Condutas que configurem assédio moral e sexual não podem passar despercebidas e não podem ser toleradas, em qualquer tipo de ambiente de trabalho. Essas práticas afetam todo o ambiente profissional, impactam a produtividade e, principalmente, prejudicam a saúde das pessoas. É nocivo para todos”.

Esses ilícitos não acontecem somente nas instâncias elevadas, mas em todos os lugares. O portal do Conselho Nacional de Justiça denuncia que de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%. Esses dados não significam que as ocorrências aumentaram, mas sim que está havendo um movimento de conscientização da mulher e, por isso, passam a não se calar sobre o acontecimento do fato.

Os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça refletem na pesquisa aplicada pela consultoria de inovação social Think Eva, em parceria com a rede social LinkedIn, analisada pela FORBES BRASIL em 2020. Os dados apontaram que aproximadamente 50% das mulheres afirmam ter sofrido assédio no trabalho, mas somente 5% denunciaram seu agressor. O levantamento ouviu 381 mulheres para analisar suas percepções sobre como os casos de assédio são detectados e tratados. Pasmem! A mesma pesquisa ainda aponta que iremos levar 130 anos para ocupar espaços de igualdade.

Essas informações também são observadas na pesquisa Women@Work 2023 realizada pela consultoria Deloitte sobre as condições de trabalho para mulheres. Foram ouvidas 5 mil mulheres em 10 países, 500 delas no Brasil entre outubro de 2023 e janeiro de 2024. As entrevistadas brasileiras possuem entre 18 e 64 anos, e 43% delas não ocupam cargos gerenciais. Do recorte Brasil, a pesquisa apontou que 49% das mulheres brasileiras estão preocupadas com a própria segurança no trabalho, durante o trajeto ou em viagens profissionais. As preocupações incluem assédio, agressões e a perda de direitos. O dado mais significativo é que uma a cada quatro mulheres (25%) diz ter sofrido assédio durante o atendimento a clientes ou consumidores. Outras 13% relataram assédio de colegas de trabalho, e mais 13% descreveram assédios em viagens a trabalho.

O assédio sexual foi relatado por 40% das brasileiras. Desse grupo, 60% afirmaram que não reportaram o ocorrido e uma em cada seis mulheres vítimas de assédio sexual no trabalho pede demissão.

Ana Letícia Godoy e Aline Vieira são especialistas da área estratégica de Diversidade e Inclusão da Deloitte e, no escopo da pesquisa, explicam que: “Embora muitas pessoas estejam cientes dos efeitos nocivos de comportamentos não inclusivos, como assédio, intimidação e discriminação, as ações ou comportamentos mais sutis que constituem as micro agressões podem ser mais difíceis de identificar; muitas vezes não são intencionais ou são minimizados como piadas’”. Em relação ao que leva às mulheres a não denunciarem situações de assédio no ambiente de trabalho, explicam que muitas delas acreditam que suas reclamações não seriam levadas a sério e também possuem medo de que essas queixas impactem negativamente suas carreiras. Ressaltam ainda que algumas mulheres possuem dificuldade de identificar quando são assediadas, na medida em que há banalização e normalização do assédio sexual, fazendo com que as vítimas acreditem que esses atos sejam “parte do jogo”. Muitas vítimas sentem vergonha e culpa após serem assediadas, uma vez que “há a ideia absurda de que a vítima pode, de certa forma, ter tido algum comportamento que incentivou ou encorajou aquela prática, além de poderem ser tratadas como responsáveis pelo comportamento do assediador”.

Complementando, se você não reagir à primeira violação de seus direitos, a segunda e a terceira virão, afirma Roya Boroumand, Diretora Executiva do Centro Abdorrahman Boroumand para os Direitos Humanos no Irã.

Especificamente no Brasil, o crime de assédio sexual traz um entendimento diferenciado que refere-se a utilização da superioridade hierárquica no ambiente de trabalho para constrangimento da vítima com objetivo de obtenção de favorecimento ou vantagem sexual.

Esse crime está tipificado no artigo 216-A do código penal brasileiro que trata do crime de assédio sexual no ambiente de trabalho, mas é considerado um “tipo penal morto” porque o ônus de provar o assédio sexual cabe ao empregado (art 818 CLT e 373 CPC) e, como o assédio sexual contextualiza também como forma de dominação, a sua comprovação torna-se um grande desafio.

Além da dificuldade de comprovação do crime, o baixo percentual de denúncia também se justifica pela omissão e indiferença que residem no ambiente corporativo carecendo de regras que promovam um ambiente seguro, sem discriminação e políticas eficazes no combate ao assédio sexual, reforçando a necessidade de uma cultura organizacional inclusiva.

Com essa realidade, é imprescindível a união de vários atores da sociedade civil e lideranças dos movimentos sociais de mulheres, com olhar plural e diverso para dar protagonismo a essa pauta de maneira sistemática, contínua e assertiva.

No entendimento da Ministra Carmen Lúcia, as ações afirmativas, transformadas em políticas públicas, representam um poderoso instrumento para a redução das desigualdades, capazes de minimizar as diferenças sociais e promover a igualdade de oportunidades. É a expressão democrática mais atualizada da igualdade jurídica promovida na e pela sociedade, segundo um comportamento positivo normativa ou administrativamente imposto ou permitido. A ação afirmativa constitui, pois, o conteúdo próprio e essencial do princípio da igualdade jurídica tal como pensado e aplicado, democraticamente (ROCHA. 1996. p. 294-295).

Mas, infelizmente, a participação feminina na definição e alocação de recursos para a definição e realização das ações afirmativas é mínima. Tecendo um panorama da representatividade feminina no poder Legislativo, dos 559 parlamentares que formaram a Assembleia Constituinte Nacional somente 26 parlamentares eram mulheres e na atual composição do Congresso somos a minoria de 14,81%. No poder Judiciário, a participação feminina não é diferente, no Superior Tribunal de Justiça são apenas 6 mulheres dentre os 33 integrantes e no Superior Tribunal Federal, dos 9 ministros, somente 1 é mulher.  Se analisarmos esse cenário podemos deduzir que a nossa participação, tanto no processo de elaboração das leis que regem a nossa sociedade ou mesmo na necessidade de sua interpretação em último grau, a participação da mulher é ínfima.

A discussão dos papéis sociais de mulheres na sociedade ocidental é permeada por violências, violações, repressões e opressões. Ainda nos dias atuais, uma a cada quatro mulheres sofrem assédio sexual no trabalho. Isso acontece como tentativa masculina de controlar e punir as mulheres que desafiam o domínio masculino. Para a redução desse percentual elevado é necessário dar protagonismo a essa pauta de forma contínua e assertiva nos setores público e privado.

Para um ambiente de trabalhoacolhedor e seguro, todas as identidades femininas devem se sentir integradas, valorizadas e respeitadas. Na maioria das vezes é indispensável a mudança da cultura organizacional para a conscientização dos envolvidos na cadeia valor porque ela é o DNA da instituição, de onde se depreende seus propósitos, valores e crenças. Todos precisam acreditar na mudança para eliminar a discriminação e a misoginia!

A misoginia deixa cicatrizes debaixo da pele. Está presente em cada olhar que se desvia, a cada riso nervoso que ecoa sem resposta, em pequenos gestos e portas que se fecham. É uma presença fria e constante no ambiente corporativo e ainda assim, essa luta pela igualdade de oportunidades é mal compreendida, inclusive por muitas mulheres!

As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião do Capital Brasília

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