Dentro do Detran-DF, existe uma empresa que atua há 20 anos e ninguém consegue tirá-la de lá. A VALID entrou no órgão para fazer a gestão e impressão das carteiras de habilitação (CNH), mas com o tempo foi buscando outros meios de agregar mais serviços ao contrato
Da redação
Anteontem, o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, André Clemente, levou na Plenária o voto dele sobre o Pregão Eletrônico 18/2023 do DETRAN-DF. O voto dele foi para manter o Edital da forma que está alterando apenas um item que fala do Atestado de Capacidade técnica emitido pela ABNT. Todo o restante do Edital fica do jeito que está. Esta licitação chegou a ser suspensa pelo TCDF por suspeita de direcionamento para uma única empresa – a Valid.
Com isso, o Detran-DF está autorizado a tocar o certame que inevitavelmente favorecerá a empresa Valid, que há quase 20 anos está no órgão sem ser incomodada (e há tempos que inexplicavelmente nenhuma outra consegue registro no Senatran para concorrer com ela).
A Valid faz a impressão de carteira de habilitação. Com o tempo, passou agregar outros dois serviços que agora constam no milionário edital de quase R$ 250 milhões. Com isso, o monopólio da Valid continuará tranquilamente no Detran-DF.
VISÃO JURÍDICA DO PREGÃO 018/0223
Tivemos acesso a um documento que faz relevante resumo da atuação da Valid e que aponta falhas no processo.
Segundo o documento feito por advogado especializado em direito empresarial, trata-se de um Edital para a Contratação de serviços de empresa previamente credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, SENATRAN, como determinado no art. 8º, parágrafo 1º e 9º, da Resolução 886/2021, alterada pela Resolução nº 976/2022, do Conselho Nacional de Trânsito, para prestação de serviço de emissão e fragmentação de documentos de habilitação, coleta e armazenamento das imagens biométricas e dados biográficos de candidatos e condutores, pela captura biométrica decadactilar e da assinatura para registro do condutor, em meio físico e/ou digital, nos exames e processos de habilitação e Fornecimento de solução completa necessária ao registro e processamento de dados e consultas, entre elas por validação de digital (consulta 1:1, instantâneas, de forma a cobrir todo o processo de formação do condutor e 1:N, quando do registro de novos condutores ou no caso de suspeita, em até 48 horas, para garantir unicidade dos registros); formação de processo nato digital; fornecimento de formulário, personalização e emissão de Documentos de Identificação de Pessoas (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir e Permissão Internacional para Dirigir), com pré-postagem – aplicação que objetiva controlar todo o processo de envio de objetos -, de acordo com a especificação de cada documento.
DOS VÍCIOS VERIFICADOS NO EDITAL
Trata-se de um Edital para a Contratação de serviços não somente para confecção da Carteira Nacional de Habilitação, mas também de procedimentos para sua obtenção que fogem do serviço gráfico. Deixar o Edital da forma que está, restringe a participação na licitação de apenas 03 (três) Empresas, quais são: Valid (atual prestadora de serviços ao DETRAN/DF), Thomas Greg e ICE.
Como o próprio Edital traz em sua página 10/11, a descrição dos serviços foge do serviço gráfico de segurança.
- 1 – Registro do Condutor/Candidato Cadastro dos dados biográficos de pessoas, Captura biométrica decadactilar, Captura de assinatura para o meio digital, Captura fotográfica.
- 2 – Captura/Digitalização, de documentos Serviço de captura/digitalização de documentos, apresentados pelo cidadão necessário a constituição, processual no processo de habilitação tais como, procurações, documentos de identificação, comprovante, de residência e outros tipos em documento digital.
- 3 – Validação, Adjudicação e Certificação de Transações Validação Biométrica do tipo 1:N, Validação Biométrica do tipo 1:1, Monitoramento de Transações.
- 4 – Fornecimento de Formulário, personalização e Emissão de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir Permissão Internacional para Dirigir
- 5- Exames Teóricos Exames Práticos
Como pode ser observado, o Item número 1 trata de serviço de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura dos Candidatos/Condutores. Tal serviço está hoje regulamentado por meio da Portaria SENATRAN Nº 968, DE 25 DE JULHO DE 2022 que “Estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento de dados biométricos dos condutores e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).”
A Referida Portaria, diferente de regulamentações anteriores que estabelecia apenas a sua homologação de Sistema a empresas Gráficas, desde a sua anterior traz critérios previamente estabelecidos, mas que não tem como obrigação qualquer vínculo a serviços gráficos.
Enquanto o SENATRAN tem apenas 3 empresas gráficas homologadas para emissão de documentos, o mesmo SENATRAN homologou diversas empresas para captura. Em uma simples pesquisa entre as Portarias do ano de 2023, verificamos uma lista com as seguintes empresas:
Empresas credenciadas na Portaria SENATRAN Nº 968
ANO 2023
Portaria SENATRAN 163 – M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.A, CNPJ nº 42.563.692/0001-26.
Portaria SENATRAN 304 – CRIAR – PRESTADORA DESERVIÇOS INTERNET LTDA., CNPJ nº 05.799.453/0001-43
Portaria SENATRAN 353 – VSOFT TECNOLOGIAPARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 03.776.595/0001-60
Portaria SENATRAN 546 – QUADRITECH TECNOLOGIA S.A.,CNPJ nº 24.331.945/0001-54
ANO 2022
Portaria SENATRAN 1715 – VIASOFT SOLUÇÕESTECNOLÓGICAS S.A., CNPJ nº 07.469.269/0001-60,
Portaria SENATRAN 1516 – ANTHEUS-TECNOLOGIA LTDA.,CNPJ nº 01.167.328/0001-60
Portaria SENATRAN 825 – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, CNPJ nº 62.577.929/0001-35
Portaria SENATRAN 703 – AKIYAMA S.A. – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS, CNPJ nº 02.688.100/0001-88
Portaria SENATRAN 702 – GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.935/0005-70
Portaria SENATRAN 263 – RENOVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.277.890/0001-71,
Portaria SENATRAN 139 – SEARCH INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 32.917.874/0001-02
Se o próprio SENATRAN tem feito a homologação de sistemas das empresas para captura da foto, assinatura e impressão digital, não se justifica o referido Edital tratar da Licitação em um lote único, restringindo a participação das empresas.
Outro serviço dentro do Edital que foge da regra para uma melhor contratação, atingindo a ilegalidade que pode ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas e Judiciário é a Contratação dos serviços de Exames Teóricos e Prático, no subitem 5 do escopo das fls. 10/11 do Edital.
Este serviço trata da aplicação das Provas Teóricas e Práticas por meio de Sistemas. Em ambos os casos são Sistemas de aplicação de exames que são serviços que fogem do escopo de serviço Gráfico, devendo ser realizado para que empresas Fabricantes de Software também possam participar.
Como o Edital traz a exigência de Lote Único do Certame, tendo as empresas interessadas em sua participação terem que apresentar a Certificação de Homologação para Fabricação da Carteira Nacional de Habilitação obtida junto ao SENATRAN, o certame ficaria restrito a apenas 3 (três) empresas do setor gráfico (Valid; Thomas Greg e ICE), para a prestação de um serviço que nada tem a ver com as empresas gráficas.
Ainda causa estranheza que no Edital não tenha a descrição detalhada do serviço de exames práticos e teóricos, através de estudos técnicos preliminares contendo levantamento de mercado, justificativa da escolha do tipo de solução a contratar e avaliação do custo benefício entre a terceirização integral e a execução direta dos serviços quando o objeto da contratação se referir à atividade fim do órgão (art. 6º, IX, c/c art. 7º, § 2º, I, da Lei 8.666/1993).
A falta de estudos técnicos e um melhor detalhamento da solução foi objeto de impugnações preliminares, tendo em vista ainda que o Sistema descrito no serviço do Edital se assemelha aos serviços de outros Estados regulamentados por meio de Portaria, na qual destacamos o Estado do Maranhão e Pernambuco, sem que o Edital tenha feito qualquer referencia a Estudos nestes DETRANs, o que poderá caracterizar um direcionamento.
3-DE UMA MELHOR ELABORAÇÃO DO EDITAL COM SOLUÇÃO PARA O CERTAME.
Uma das formas de retirar a discussão jurídica da legalidade deste Edital é o parcelamento dos Serviços propostos. Os Serviços de Coletas de biometria podem ser feitos por empresas diversas das empresas Gráficas.
O seu parcelamento, além das próprias empresas gráficas que detém essa homologação junto ao SENATRAN, demais empresas que já se encontram homologadas poderão participar do Certame, podendo trazer serviços até melhores ao já prestados, além de valores que melhor acomodariam o orçamento do DETRAN/DF.
Quanto ao serviço de Prova Teórica e de Prova Prática, no mesmo sentido do parcelamento do Certame afim de proporcional uma maior concorrência, convém o chamamento Público de empresas interessadas a demonstrar a sua solução, para que o órgão possa elaborar um melhor projeto para inseri-lo em edital.
Ainda quanto a estes serviços de Captura de Dados e Biometria bem como a aplicação de Exame Teórico e de Exame Prático, poderão ser objeto de Credenciamento de empresas para prestação destes serviços. São inúmeros Estados hoje que tem a prestação deste serviço por meio de regulamentação do próprio DETRAN.
PERNAMBUCO
Portaria DP/DETRAN Nº 4125 DE 21/08/2021 – Disciplina o Credenciamento de empresas para o desenvolvimento de Sistema Eletrônico destinado a abertura de serviços do DETRAN-PE, inclusive o RENACH, por meio dos Centro de Formação de Condutores credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Portaria DP/DETRAN Nº 6063 DE 21/06/2022 – Dispõe sobre a regulamentação para aplicação do exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de formação, atualização e especialização de condutores, bem como de reciclagem para os condutores infratores nos Centros de Formação de Condutores.
MARANHÃO
PORTARIA DETRAN/MA Nº 947 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a regulamentação para aplicação do exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de formação e especialização de condutores, bem como de reciclagem para os condutores infratores nos Centros de Formação de Condutores.
PARAÍBA
Portaria DS/DETRAN Nº 130 DE 12/04/2022 – Dispõe sobre a regulamentação para aplicação do exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de formação e especialização de condutores, bem como de reciclagem para os condutores infratores nos Centros de Formação de Condutores.
Proposta de solução:
Sendo assim, ao Órgão cabe rever o Edital para divisão dos serviços prestados a serem contratados em licitações distintas, a saber:
Edital 01 – Contratação dos serviços de impressão de CNH e PID;
Edital 02 – Contratação dos serviços de captura de biometria;
Edital 03 – Contratação dos serviços de monitoramento de exames teóricos e práticos de direção veicular.
Ainda, se assim entender, poderá realizar os serviços de monitoramento de exames teóricos e práticos de direção veicular (Edital 03) por meio de Chamamento Público para Credenciamento de soluções Tecnológicas, sem custos para o DETRAN/DF.
Confira a denúncia feita ao TCDF sobre o Pregão 018/2023:
A empresa ICONDUTOR EAD CURSOS E SOLUÇOES DE EDUCAÇAO PARA O TRÂNSITO LTDA, fez uma representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre o Pregão Eletrônico 018/2023. Após análise, o mesmo, que estava marcado para janeiro, foi suspenso pelo TCDF.
Na Representação, a ICONDUTOR pediu, em caráter de URGÊNCIA, inaudita altera pars, de liminar que determinasse a IMEDIATA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO 018/2023, operado pelo DETRAN-DF, por meio do sistema de compras COMPRASNET marcado para acontecer no dia 12/01/2024 às 9 horas. No mérito, pediu a manutenção da suspensão até a readequação dos termos do edital abordados nesta Representação, com objetivo de sanar as exigências ilegais e impropriedades apontadas no Edital de Pregão N.o 18/2023 relatadas aqui nesta Representação. E no mérito, solicitou ainda que a Corte de Contas determinasse:
a) Que o DETRAN/DF proceda o cancelamento do Pregão N.o 18/2023, e realize 03 (três) Pregões distintos, sendo: (I) Contratação de impressão de CNH e PIB; (II) captura e armazenamento de imagens biométricas; (III) fornecimento de softwares e equipamentos para realização do exame de legislação e prova prática de direção veicular; ou ainda,
b) Que o DETRAN/DF realize um único Pregão dividido em Lotes, com exigências e qualificações técnicas distintas para cada um dos lotes de serviços licitados.
Veja os documentos:
REPRESENTAÇÃO TCDF – PE 18.2023
INFORMAÇÃO_N°_006_2024 – Digem2
DECISÃO_N°_005_2024
DL.22.24.Proc.0234.24.Representa_o_ao.Detran
O TCDF suspendeu o Pregão em janeiro, mas agora decidiu liberá-lo sem levar em conta a suspeita de cartel e possível direcionamento.
Segundo informações, conhecido lobista que faz a rota Brasília-Miami comemorou muito com o ex-chefe.
Com a palavra, o Ministério Público de Contas Junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.