O governo federal publicou nesta quinta-feira (8) uma Medida Provisória que isenta os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda, em caso de conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida altera a Lei nº 7.713, de 1988, que regula a tributação sobre rendimentos de pessoas físicas no Brasil.
A decisão do governo veio em resposta a uma polêmica recente sobre a taxação dos prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Anteriormente, os atletas que conquistavam medalhas eram obrigados a declarar esses valores e pagar 27,5% de imposto sobre eles. Por exemplo, um atleta que recebesse R$ 350 mil como prêmio por uma medalha de ouro teria que recolher R$ 96.250,00 em impostos.
Com a nova regra, autorizada pela Medida Provisória nº 1.251, os atletas ficam isentos da obrigação de declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda. A isenção se aplica retroativamente a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo, portanto, as premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Apesar de a Medida Provisória entrar em vigor imediatamente após sua publicação, ela ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
No Congresso, também tramitam Projetos de Lei que buscam a mesma isenção. Um dos projetos, de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ), argumenta que a isenção é um reconhecimento justo aos atletas e não representa um impacto significativo no orçamento público, dado o número limitado de prêmios concedidos a cada quatro anos.
Desde 2007, medalhas, troféus e outros tipos de premiações físicas já estavam isentos de tributação. Agora, com a nova MP, a isenção se estende também aos prêmios em dinheiro, o que é visto como uma vitória importante para os atletas brasileiros.