O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou nesta quinta-feira (6/11) a suspensão do edital n.º 27/2025, publicado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), que buscava selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto “Nosso Natal 2025”.
A decisão, favorável a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), foi obtida na última terça-feira (4/11). Com isso, o processo de seleção da OSC está suspenso até o julgamento final do mérito. O impasse se arrasta desde 30 de outubro, quando a Promotoria solicitou a suspensão do certame.
O projeto em questão, orçado em R$ 15 milhões, prevê a realização de um grande evento na Esplanada dos Ministérios, incluindo a instalação da “Cidade do Papai Noel”.
O cerne da controvérsia judicial reside no instrumento jurídico utilizado pela Secec. A Promotoria argumenta que a escolha por meio de um Termo de Colaboração é equivocado e que o procedimento correto, dada a natureza do projeto, seria uma licitação pública.
A Prodep sustenta que o edital está mascarando uma contratação de serviços por meio de uma suposta “parceria” para contornar a obrigatoriedade do processo licitatório.
“Primeiro, o projeto ‘Nosso Natal 2025’ não está vinculado a uma política pública cultural desenvolvida pela Secec. Segundo, os itens relacionados ao projeto correspondem a prestação de serviços típicos de contratação via licitação. Estamos diante de uma típica contratação de serviço, a qual pretende-se camuflar de ‘parceria’ com o claro intuito de fugir do procedimento licitatório”, argumentou a Promotoria na ação.
A Prodep ressaltou, ainda, que a Secretaria de Cultura do DF já havia sido alvo de determinação anterior para evitar essa prática. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) havia recomendado à Secec que não utilizasse termos de colaboração ou de fomento para contratar serviços que são tipicamente licitáveis. Segundo o TCDF, essa prática irregular acontece desde 2019.
O Distrito Federal foi intimado e tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa no processo.
