Policiais da DCA poderão responder por crime de abandono de incapaz

Protagonistas de uma abordagem truculenta que revoltou a população do Distrito Federal, os policiais civis Gustavo Gonçalves Suppa e Victor Baracho Alves, lotados na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), podem responder por abandono de incapaz e serem condenados de 2 a 5 anos de prisão.

Segundo a conselheira federal e presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Silvia Souza, os agentes podem ter ferido o Artigo 133 do Código Penal Brasileiro ao abandonarem e não prestarem auxílio a Tito, criança de 5 anos que teve de ser acolhido por mulheres desconhecidas durante abordagem policial contra o pai dele, o publicitário Diego Torres Machado de Campos, de 42 anos.

“Além de proceder de abordagem de forma violenta, com uso da força, desferindo socos e coronhadas, a pessoa foi colocada dentro da viatura sem resistência. Eles cometeram aquilo que está capitulado no código penal de abandono de incapaz, porque deixaram uma criança de 5 anos no carro e seguiram na abordagem, abandonando a criança à própria sorte e a mercê da solidariedade alheia”, afirmou a advogada, que é especialista em direitos humanos

Caso sejam denunciados  por abandono de incapaz, o fato dos policiais serem servidores da segurança pública pode ser um agravante. “Eles devem atuar numa situação de emergência para promover a proteção e não para despromovê-la”, destacou Silvia.

Direitos durante abordagem

De acordo com a especialista, toda pessoa tem o direito de saber por que está sendo abordado, e o policial deve se identificar e informar qual é a motivação. “Se não houver mandado de prisão ou ordem judicial para prender, o cidadão não precisa ser algemado, a não ser que ofereça resistência, o que não foi o caso”, explicou Silvia.

Silvia relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceram por lei os limites objetivos para uma abordagem policial com fundada suspeita. “No recurso em Habeas Corpus (RHC) 204, é vedada a abordagem policial baseada no perfilamento racial, em raça, cor, etc e estabelece também quais os critérios objetivos para identificação e os critérios objetivos que já estão estabelecidos no artigo 144 do CPP.”

Silvia explicou como devem ser feitas as denúncias após abordagem violentas feitas por policiais. “Em caso de violência policial, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência e pode fazer a denúncia também ao Ministério Público ou Defensoria Pública, que presta assistência jurídica; ou ainda por meio de um advogado particular. A pessoa pode colher provas também durante a abordagem através de filmagem, direito garantido por lei”, ressaltou.

Danos psicológicos irreversíveis

Thessa Guimarães, 37 anos, conselheira do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-DF), diz que cenas de violência podem causar traumas psicológicos e físicos em crianças. “Uma cena como essa pode trazer danos irreversíveis psicológicos”.

A profissional ressaltou que o Conselho repudia qualquer tipo de violência policial. “A psicologia e o conselho preferem responder, não vamos ficar recolhendo os destroços que a polícia deixa no caminho. Nossa postura é se opor a violência policial em todas as regiões administrativas”, destacou.

Ação truculenta

Um homem foi duramente imobilizado com joelho nas costas e preso por causa de um suposto acidente de trânsito. Os agentes o levaram e deixaram o filho dele, uma criança de 5 anos, largado na mão de estranhos na rua.

Veja imagens da abordagem:

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Victor Baracho Alves (de camiseta preta) afastava testemunhas enquanto a vítima era agredida

Material cedido ao Metrópoles2 de 8

Gustavo Gonçalves Suppa (de camiseta branca) imobilizou Danilo contra o chão após dar socos e um “mata-leão”

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Victor Baracho Alves

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Gustavo Gonçalves Suppa

Kebec Nogueira/Metrópoles5 de 8

Gustavo Gonçalves Suppa

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Criança de 5 anos presenciou agressão e prisão do pai após suposto acidente de trânsito

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5ª DP registrou o caso

Kebec Nogueira/Metrópoles

Cientes de que o motorista estava transportando o filho, os policiais o levaram à carceragem da DCA ainda assim. O garoto, em prantos, acabou ficando sob os cuidados de pessoas desconhecidas, que, por sorte, se solidarizaram com a cena.

A Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) encaminhou uma notícia de fato ao núcleo do órgão responsável pelo controle externo da atividade policial sobre o caso de truculência.

Os dois policiais foram afastados de suas funções.

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