Quem tem comércio ou está com obras em andamento no Distrito Federal tem de pagar duas taxas aos cofres públicos, e o prazo termina na próxima semana, em 31 de julho.
As taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e a de Execução de Obras (TEO) ajudam a custear, entre outras atividades do poder público, a fiscalização da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
Além disso, o pagamento é fundamental para manter o comércio ou a obra regularizados junto ao Governo do Distrito Federal (GDF) e para garantir que as atividades ocorram dentro da lei.
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O valor mínimo cobrado é de R$ 48,86. Para obras, a taxa é multiplicada por metro quadrado e, para estabelecimentos comerciais, varia conforme o tipo de atividade exercida. O pagamento pode ser parcelado se passar de R$ 97,72.
Quem não quitar o valor terá o nome incluído na dívida ativa, não poderá emitir certidões negativas e pode ser excluído do Simples Nacional. Também haverá cobrança de juros pelo atraso.
Alguns grupos estão isentos do pagamento, como órgãos públicos, igrejas, microempresas no primeiro ano, ambulantes e associações sem fins lucrativos. Quem se enquadrar nessas categorias deve cobrar o direito à isenção presencialmente ou pelo site da DF Legal.
Vale lembrar que é obrigatório comunicar o início da obra ou da abertura de comércio à DF Legal. Caso contrário, além da taxa, pode haver cobrança de multa de 100% sobre o valor devido.